quarta-feira, 27 de julho de 2011

Homofobia

Dom Mauro Montagnoli
Bispo da Diocese de Ilhéus
A homossexualidade tornou-se uma arma política e o envolvimento dos homossexuais na vida política, para alcançar seus intentos, tornou-se uma prioridade. Organizam-se ações de pressões junto a diversos órgãos da ONU e dos parlamentos nas várias nações. De tal forma que textos sobre o casal, a família e o casamento são modificados sob influência de uma minoria ativa, que se torna dominante sem ser majoritária.

O argumento publicitário mais utilizado por associações homossexuais, quando são confrontadas com argumentações que não são capazes de discutir nem de contradizer, é o da “homofobia”. Essa noção de homofobia (utilizada durante o desfile Gay pride – Orgulho Gay – de 1999) tornou-se um termo fetiche, que inibe qualquer reflexão e procura estigmatizar aqueles que consideram que, socialmente, a homossexualidade é um problema.
I. PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOSA doutrina da Igreja Católica a respeito do homossexualismo está exposta na “Carta aos bispos da Igreja católica sobre o atendimento pastoral para as pessoas homossexuais”, que a Congregação para a Doutrina da Fé publicou em 01 de outubro 1986 e é assinada pelo então Cardeal Joseph Ratzinger, atual Papa Bento XVI.
Ela leva em conta a distinção que comumente se faz entre homossexualismo, tendência homossexual e atos homossexuais. Estes últimos são considerados como “intrinsicamente desordenados” e, em nenhuma hipótese, podem receber aprovação” (n. 3).
“Mesmo que a tendência em si não seja considerada como pecado, sem dúvida conduz para uma atração, mais ou menos forte, na direção de um comportamento intrinsicamente mau, sob o ponto de vista da moralidade. Desta forma, a própria inclinação ao homossexualismo deve ser considerada como objetivamente desordenada. Aqueles que se encontram nesta condição devem, portanto, ser objeto de uma particular solicitude pastoral, para que não creiam que a prática concreta de tal tendência - as relações homossexuais - seja uma opção aceitável” (n. 3).
“A Igreja, quando rechaça as doutrinas errôneas em relação ao homossexualismo, não limita mas ao contrário defende a liberdade e dignidade da pessoa, compreendidas de modo realista e autêntico” (n. 7).
A tática utilizada pelo movimento dos homossexuais, “é a de afirmar, em tom de protesto, que qualquer crítica ou reserva em relação às pessoas homossexuais, quanto a sua atitude e seu estilo de vida, é, simplesmente, uma forma injusta de discriminação” (n. 9).
“É de se lamentar, firmemente, que as pessoas homossexuais tenham sido e ainda sejam objeto de palavras e dizeres maliciosos e de ações violentas.Tais comportamentos merecem a condenação dos Pastores da Igreja, onde quer que se verifiquem. Revelam uma falta de respeito pelos demais, que lesionam alguns princípios básicos em que se norteia uma sã convivência civil. A dignidade própria de toda pessoa sempre deve ser respeitada pelas palavras, ações e legislações” (n. 10).
Essa enérgica reação frente as injustiças cometidas contra os homossexuais não significa, de modo algum, aceitar que a condição homossexual não seja desordenada.
A Igreja insiste que os projetos legislativos devem sempre colocar em primeiro plano a defesa e promoção da vida da família.
II. APLICAÇÕES Elas estão contidas no documento da mesma Congregação para a Doutrina da Fé, publicado no Osservatore Romano, 24/07/1992, intitulado: “Algumas considerações acerca das propostas legislativas sobre a não discriminação das pessoas homossexuais".
A “tendência sexual” não é uma condição comparável com a raça, a origem étnica, etc., no que diz respeito à discriminação. Diferentemente destas condições, a tendência homossexual é uma desordem objetiva e exige uma preocupação moral. (n. 10)
Os homossexuais, enquanto seres humanos, têm os mesmos direitos que todas as demais pessoas, inclusive o direito de serem tratadas de uma maneira que não ofenda a sua dignidade pessoal. (n. 12).
Mas, “incluir a “tendência homossexual” entre as considerações segundo as quais é ilegal discriminar, pode conduzir facilmente à idéia de que o homossexualismo seja fonte positiva de direitos humanos, e, por exemplo, sujeito da chamada “ação afirmativa”, ou de tratamento preferencial em alguns negócios jurídicos. Isso é ainda mais prejudicial partindo-se da certeza de que inexiste direito é homossexualidade (cf. n. 10). Portanto, o homossexualismo não deve ser uma plataforma para reivindicações jurídicas. O passo no reconhecimento de que é ilegal a discriminação do homossexualismo, pode levar facilmente, ou até mesmo de forma automática, à promoçao da homossexualidade e sua proteção legislativa. Invocar-se-ia o homossexualismo de alguém, contrapondo-o à uma alegada discriminação; desta forma o exercício dos direitos passaria a ser utilizado precisamente através da afirmação da condição homossexual, no lugar da demonstração de violação dos direitos humanos fundamentais” (n. 13).
Ainda mais, nenhuma tendência sexual pode ser compáverl à questão de raça, sexo, idade, etc. Em geral, se conhece a tendência sexual de uma pessoa só se a mesma a reconheça publicamente ou a tenha manifestado por seu comportamento exterior. Via de regra, a maioria dos que têm tendência homossexual procura levar uma vida casta, não dando a conhecer publicamente a sua tendência sexual.
Os que declaram a sua homossexualidade consideram o seu comportamento ou o seu estilo de vida homossexual uma “indiferente ou mesmo boa” (cf. n. 3) e, por isso, digno de aprovação pública. Existem “aqueles que usam a tática de afirmar, sob tom de protesto, que “qualquer crítica ou reserva em relação às pessoas homossexuais, quanto a sua atitude e seu estilo de vida, é, simplesmente, uma forma injusta de discriminação” (n. 9). (n. 14)
“A Igreja tem a responsabilidade de promover a vida da família e a moralidade pública da sociedade civil como um todo, tendo por base os valores morais fundamentais, e não somente a própria proteção contra a aplicação de leis perniciosas (cf. n. 17). (16.)
Jesus disse: “Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará” (Jo 8,32). As Escrituras nos mandam realizar a verdade na caridade (cf. Ef 4,15).
Deus, que é Verdade e Amor, convoca a Igreja para se colocar a serviço de toda pessoa com a solicitude pastoal do Senhor misericordioso.
A Igreja, através dos pastores, procura, na sua atenção pastoral, atender a pessoas, cujos sofrimentos podem ser aumentados por doutrinas equivocadas; ao passo que a doutrina da verdade os tornará mais suaves.

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