terça-feira, 8 de novembro de 2011

Procon-BA orienta consumidores sobre portabilidade bancária

Procon-BA orienta consumidores sobre portabilidade bancáriaO direito à portabilidade, tão comum nos segmentos de telefonia e de planos de saúde, também abrange o setor bancário, conforme estabelece resolução nº 3.402/06 do Banco Central do Brasil. Transferência de saldo de conta-salário para conta corrente e transferência de saldo devedor para outra instituição bancária são as duas situações em que o consumidor poderá requerer o benefício da portabilidade bancária.
Antes de fazer a solicitação, o consumidor deve prestar atenção às duas situações em que o benefício pode ser concedido. A primeira delas é dada quando o consumidor, em decorrência de vínculo empregatício, se vê obrigado a ser titular de conta-salário em determinado banco. Nesse caso, ele poderá requerer que o valor do salário seja transferido automaticamente para uma conta-corrente em outro banco, do qual seja correntista, sem que todos os meses ele tenha que fazer essa transação pessoalmente.
A outra possibilidade poderá ser aplicada nos casos em que o consumidor tenha saldo devedor em um banco, como empréstimo, financiamento, dentre outras. O consumidor terá então direito a recorrer à outra instituição bancária, a qual pagará sua dívida originária, passando a ser credora.
Segundo o assessor técnico do Procon-BA, Alexandre Doria, a portabilidade bancária, além de permitir ao consumidor que se utiliza dos serviços bancários maior liberdade na escolha da instituição, também estimula a concorrência entre os fornecedores, o que é amplamente benéfico tanto para o mercado, quanto aos próprios consumidores.
Solicitação
A transferência do saldo credor da conta-salário para a conta-corrente desejada deve acontecer no mesmo dia do recebimento do salário, sem a incidência de qualquer ônus ou taxa. Com relação à transferência do saldo devedor de uma instituição bancária para outra, os direitos e deveres postos ao consumidor e ao fornecedor serão aqueles estabelecidos no contrato negociado diretamente com o banco que pagou a dívida e passou a ser credor.
Neste caso, são considerados o valor da parcela, número de parcelas, forma de pagamento e taxa de juros. “Sempre lembrando que essas obrigações devem observar o quanto previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, sob pena de serem declaradas abusivas e, consequentemente, nulas”, destacou Alexandre Doria. O requerimento para que o salário seja transferido automaticamente deve ser feita formalmente, por escrito, junto ao banco mantenedor da conta-salário.
Se o consumidor tiver um saldo devedor com um ‘Banco A’ e desejar ‘transferi-lo’ para outra instituição financeira, deve, primeiramente, pesquisar aquele que lhe oferece uma melhor situação. Satisfeitas as condições, o ‘Banco B’ pagará sua dívida e passará a lhe cobrar os valores na forma ajustada. O consumidor não precisa manter qualquer contato com o ‘Banco A’, credor originário.

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