quarta-feira, 6 de junho de 2012

Greve: A proposta que Jaques Wagner faz é um desrespeito à Lei 11.738/08 e aos professores

 Professor Pascoal João dos Santos - Como se não bastasse, e considerando tudo que se deu em torno da trajetória para a aprovação da Lei do Piso [11.738/08], inclusive as falas dos ministros do STF, a exemplo de Celso de Mello: “É chegado o momento de se redimir os professores dessa inaceitável condição a que foram eles injustamente reduzidos” . “Uma educação de qualidade começa cumprindo-se o que diz a Constituição: valorizando-se o profissional que atua na área de ensino, especialmente o ensino público”, agora, após mais de 50 dias de massacre na mídia [com matéria paga a preço de ouro], com a adesão imparcial dos chamados deputados da “base”, com o silêncio que quase beira a estupidez de setores da sociedade e da anuência de grande parte do Sistema de Justiça e sob pressão articulada, planejada e consequente da Categoria dos Trabalhadores da Educação da Bahia, aparece o governador da Bahia, senhor Jaques Wagner no Jornal da Manhã da TV Bahia e faz uma proposta que, em suma viola a inteligência das pessoas e em especial da Categoria em tela: “proponho uma vantagem de avanço, mas condiciono isto à apresentação de um Plano de Reposição das aulas para os meninos, à volta imediata para as salas e parcelaremos os valores até abril de 2013”.
Inquirido pelos repórteres: Jorgina Maynart e Ricardo Ismael sobre o acordo e sobre a intransigência, é agressivo, é descortês e quer repassar a responsabilidade pela GREVE para os educadores. E aí vem algumas perguntas: quem descumpriu um acordo assinado em novembro de 2011? Quem está desrespeitando uma Lei Federal [11.738/08]? Quem, diante do que foi perguntado antes, está desrespeitando o “pacto federativo” da “colaboração entre os entes” [porque à União cabe apresentar regulações, complementar recursos e cobrar respeito dos demais entes]? Quem não pratica as exigências postas pelo MEC na Portaria 213/11 [gestão plena, ter plano de carreira, investir 25% dos recursos, informar ao SIOFE a situação da educação e apresentar demonstrativo do porque não tem condições de arcar com o Piso] para cumprir o que está posto na Lei do Piso? Quem instalou a intransigência como postura para resolver impasses?
ANALISANDO FRIAMENTE O ESPÍRITO DA PROPOSTA:
Propor “avanço” aleatório de um “grau” para os servidores da educação na ativa é “fármaco” ou é algo opiáceo;
Propor que apenas os da ativa sejam contemplados com tal absurdo é desrespeitar o artigo 53 da Lei 6677/94 [Estatuto do Magistério] que versa sobre o “princípio da isonomia”;
Propor “avanço” como forma de “resolver” o impasse é desconsiderar toda a luta que o país vem travando desde a década de 30, com Getúlio e com os Pioneiros da Educação;
Propor que apenas quem está em efetivo exercício tenha direito a tais “vantagens” é desrespeitar os aposentados que são como que “testemunhas” de tudo porquanto já se passou para que as coisas chegassem onde chegaram. São noites mal dormidas, trabalho hercúleo, o suor, as lágrimas e a dedicação para que a educação tivesse sequência...que agora passam a ser desconsideradas. E isto fere a dignidade da pessoa humana, assim como fere o Estatuto do Idoso quanto ao desiderato de proteger os mais frágeis, sem falar que tal proposta cumpre o que prevê o espírito do capitalismo de que “velho é trapo”;
Deixar de fora quem está em “estágio probatório”, com uma proposta que passa por “portas secretas” é, no mínimo, indecente, uma vez que no “estágio probatório” só não se tem a “estabilidade”, mas é plenamente possível que se tenha a competência, o fôlego e os mesmos anseios de quem já está consolidado. E a violência contra estes últimos se assemelha àquela que atinge aos [excluídos] aposentados, com uma única diferença: estes são excluídos por que já deram seu suor e por serem considerados INÚTEIS. Enquanto que aqueles, ficam de fora porque estão entrando para uma CATEGORIA que tem que ser SACRIFICADA e que deve “fazer tudo por amor”, como afirmou o próprio JW;
Propor o “parcelamento” de um acordo que está sob a lógica de uma lei que traz no seu íntimo a anualidade com base na política do orçamento público, é adiar problema e construir uma rede de dificuldades para o ano fiscal por vir [no caso 2013, quando a majoração do valor do Piso será outra/nova].
A proposta é INDECENTE, IMORAL, DESRESPEITA A INTELIGÊNCIA DA CATEGORIA, subestima a nossa competência para ler as coisas a partir de uma postura hermenêutica e nos diz da necessidade de que acionemos outros instrumentos de que dispomos para colocar este impróbuo no seu lugar, como o recurso ao que prevê a Lei 8069/90, artigos 53 e 54, bem como o que prevêm a Constituição Federal de 88, artigos 5º, 205, 206 e em especial o artigo 208, VII, § 2º e a Lei 9394/96, artigos 2º; 3º, I, VII e IX; 4º e em especial o 5º, além da Constituição Estadual, artigos 244, 246 e Único, mas, de modo especial, o artigo 256, que trata do obrigatório pagamento do Piso Salarial Profissional [Emenda nº 7 de 1999 à Constituição Estadual].
Enfim, não à outorga da nossa competência, não à subestimação da nossa inteligência, não ao engodo de pretensa democracia!Pelo cumprimento integral do que propugna a legislação brasileira, especialmente a CF 88, a LDB, a Lei 8069/90 e a Constituição Estadual. E que JW seja julgado pela sua postura intransigente, pelo fato de colocar sob o seu manto um grupo de ex-esquerdistas, hoje elevados à condição de déspotas, além dos “filhos da corte carlista”, que se locupletam da tara por poder do alcaide de plantão e, com isso, se rejubilam por estar, de novo, com a chibata em riste. Pela urgente saída do “muro” dos Poderes do Sistema de Justiça e por uma sociedade proativa e consciente de que temos direitos e de que vivemos sob a égide de um estado democrático de direitos, não cabendo a nenhuma forma de poder optar por regime de exceção, porque isto já está testado como desaconselhável.

Um comentário:

  1. Excelente reflexão.
    Irei esclarecer para alunos, pais e toda a sociedade, com a lei, quem é que está descumprindo o determinado.
    Como o governo alega que não possui dinheiro para cumprir os 22,22%, deve se fazer cumprir o Artigo 4º da Lei do Piso, transcrito abaixo:
    "Art. 4º A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3º desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
    § 1º O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
    § 2º A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
    Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009."
    Se observarmos o Artigo 5º, entenderemos que o governo não pode parcelar reajustes de um ano para outro. Afinal, a Lei do Piso foi criada visando reduzir perdas salariais históricas dos professores.
    Com a palavra, o governo Jaques Wagner, e, se possível com os demonstrativos das contas do FUNDEB (que 60% se destina a pagamentos para professores)debaixo do braço.
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm

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