terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Ilhéus suspende alvarás das casas de eventos

O prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, suspendeu todos os alvarás concedidos a estabelecimentos que realizam eventos, especialmente as casas noturnas, após constatar que vários deles foram concedidos de forma irregular. A norma considerou também a obrigatoriedade do laudo de vistoria técnica emitido pelo Corpo de Bombeiros para a expedição da licença de funcionamento. 
A medida foi adotada através do Decreto 025/2013, no qual o prefeito considera que o recente acidente ocorrido domingo, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, chamou a atenção das autoridades quanto à autorização de funcionamento de casas noturnas, e pelo fato de existir na cidade de Ilhéus grande número de estabelecimentos dessa natureza. 
O parágrafo único do artigo primeiro do decreto assinala: “os estabelecimentos que possuem alvará de funcionamento, mas que não realizam eventos como atividade principal, são atingidos por este decreto apenas em relação aos eventos, que não estejam com o laudo de vistoria técnica expedido pelo Corpo de Bombeiros.” 
Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo a adoção de providências para a fiscalização dos estabelecimentos atingidos pelo decreto, assinado pelo prefeito Jabes Ribeiro e pelo secretário Antonio Vieira, titular da referida pasta.

DECRETO Nº 025/2013 
Suspende os alvarás concedidos a estabelecimentos que realizam eventos, especialmente casas noturnas, e dá outras providências.
             O Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
   
CONSIDERANDO que há constatação de que diversos alvarás foram concedidos de forma irregular;
CONSIDERANDO que o laudo de vistoria técnica emitido pelo Corpo de Bombeiros é obrigatório para a expedição de alvará de funcionamento para os estabelecimentos que realizam eventos;
CONSIDERANDO acidente recente ocorrido em Santa Maria no Rio Grande do Sul, chamando atenção das autoridades quanto à autorização de funcionamento de casas noturnas;
CONSIDERANDO o grande número de estabelecimentos existentes na cidade de Ilhéus;
  DECRETA:
 Art. 1º. Ficam suspensos todos os alvarás de funcionamento concedidos a estabelecimentos que realizam eventos, especialmente as casas noturnas, expedidos sem a comprovação do laudo de vistoria técnica emitido pelo Corpo de Bombeiros.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que possuem alvará de funcionamento, mas que não realizam eventos como atividade principal, são atingidos por este decreto apenas em relação aos eventos, que não estejam com o laudo de vistoria técnica expedido pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 2º. A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo deverá adotar providências no sentido de fiscalizar os estabelecimentos que se refere o artigo anterior para exigir o cumprimento do quanto determinado neste decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia em 28 de Janeiro de 2013, 478º de Capitania e 131º de Elevação à cidade.
  
Jabes Ribeiro
PREFEITO

Antonio Vieira
Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo

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