quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Justiça determina que Ilhéus adote medidas contra poluição sonora em festas

O Município de Ilhéus, a partir de uma decisão da Justiça, deverá adotar medidas contra a poluição ambiental, principalmente a sonora, durante a realização de eventos em vias públicas da cidade. A juíza Carine Nassri da Silva destaca na sentença que as festas populares promovidas entre o final de 2004 e início de 2005 “utilizaram frequência sonora em níveis elevados, atrapalhando o trânsito local e sem oferecer condições de conforto e segurança aos participantes”. A ação foi ajuizada em dezembro de 2005 pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão da juíza estabelece que o Município deva fixar horário limite para começar e terminar os eventos em ruas e praças da cidade, e que o som tenha que estar dentro dos limites permitido por lei. O Município ainda deverá providenciar a instalação de palcos em local apropriado, distante de fontes explosivas, com data certa para desmontagem, e disponibilizar banheiros públicos em quantidade suficiente, proporcional ao número estimado de participantes e nunca menos que dois. O descumprimento a esses e outros itens elencados na sentença pode gerar multa diária no valor de R$ 10 mil.

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