terça-feira, 3 de março de 2015

Congresso promulga emenda que incentiva ciência, tecnologia e inovação

 O Congresso Nacional promulgou no dia 26 a Emenda Constitucional (EC) 85, que estimula o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação. Um dos principais objetivos é impulsionar a pesquisa nacional e a criação de soluções tecnológicas que aperfeiçoem a atuação do setor produtivo.
A emenda altera vários dispositivos constitucionais para melhorar a articulação entre o Estado e as instituições de pesquisa públicas e privadas. Além disso, amplia o leque das entidades que podem receber apoio do setor público para pesquisas.
O professor Gesil Sampaio Amarante Segundo, coordenador de Transferência de Tecnologia do Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Estadual de Santa Cruz (NIT-UESC), explica que " a EC 85 resultou de um trabalho com a participação intensa da sociedade civil em que parlamentares da base governista e da oposição trabalharam juntos e em parceria, mesmo em tempos de acirrada disputa. Uma importante mostra de maturidade democrática."
Com a emenda, o texto constitucional agora incorpora o termo “inovação”, e não apenas “ciência e tecnologia”, ao se referir aos objetivos de desenvolvimento e atividades que devem ser estimuladas pelo setor público. Essa é a palavra hoje consagrada para se falar de "ideias e invenções" destinadas ao mercado, no atendimento de necessidade imediatas das pessoas.
A legislação foi, portanto, atualizada para que a pesquisa em inovação possa desfrutar de recursos e outras formas de apoio, sobre o que hoje não há clareza institucional. Mas continua de pé a posição prioritária em favor da pesquisa de base, voltada ao conhecimento puro.
"Como trata-se de matéria constitucional, princípios foram positivados e normas gerais estabelecidas, mas outras ainda necessitam ser adaptadas através de leis ordinárias e dispositivos infralegais, no que deve-se destacar o próprio Projeto de Lei 2177 (que atualiza a Lei de Inovação e outras), que agora pode tramitar, com poucos ajustes, ao abrigo da Constituição" conclui professor Gesil Sampaio Segundo.

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