terça-feira, 18 de agosto de 2015

Defesa das prerrogativas do advogado foi tema de palestra na Faculdade Madre Thaís

Direto da FMT Eusinio Gesteira, Coordenador do Curso
Josevandro Nascimento, Palestrante Fernando Santana e
Representante da OAB/BA Carlos Medauar Reis
Conselheiro Federal da OAB falou sobre "As prerrogativas do advogado no exercício da garantia do direito de defesa e a criminalização do desrespeito por autoridades publicas"
"O conceito de independência, que se impõe como prerrogativa da profissão do advogado, compreende à ausência de toda forma de ingerência, de interferência, de vínculos e de pressões provenientes do exterior e que tendam a influenciar, desviar ou distorcer a ação do ente profissional na consecução dos seus fins institucionais e a atividade desempenhada pelos colegiados no exercício de sua profissão" assim expressa o jurista Elcias Ferreira da Costa. Mas, nem sempre é assim.
Diante dessa realidade o curso de Direito da Faculdade Madre Thaís (FMT), em Ilhéus, trouxe o professor da UFBA e conselheiro Federal da Ordem dos Advogado do Brasil (OAB), Fernando Santana, para falar sobre "As prerrogativas do advogado no exercício da garantia do direito de defesa e a criminalização do desrespeito por autoridades publicas", como parte das comemorações do Dia do Advogado.
Em sua palestra, destacou a lei 8.906/94(Estatuto do Advogado) sustentada no artigo 133 da Constituição Federal que dá eminência à figura do advogado como "indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da Lei". 
Significa que a prerrogativa não é um direito cujo exercício esteja a critério do titular, ou não, mas dever legal estrito, com obrigação, pelo advogado, de insurgência. "não pode, por exemplo, admitir que seja negado ao advogado vista dos autos de um processo, ou que não seja recebido pelo Juiz, e não reagir à restrição, porque seu conformismo, em casos assim, viola e nega o direito de defesa de quem ele representa, com mandato e obrigação pública, e a guarda desse direito está acima da proporia autonomia de sua vontade," assinala o jurista.
Para o professor Fernando Santana "a cada violação, deve o advogado reagir com veemência à preterição. Se lhe faltar condição de reação imediata, não calar e denuncia OAB de sua seccional." Ele ilustra a sua afirmativa com a fala do ministro do STF, Celso de Mello "ao advogado incumbe neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias legais e constitucionais, outorgadas àqueles que lhe confia a proteção de sua liberdade e de seis direitos". 
Por esta afirmativa é possível dizer que "ou seremos por nós, por nossa classe, cada um reagindo e denunciado os abusos contra as liberdades públicas, ou muitos deles, os ofensores, serão todos sempre contra nós!" frisa o conselheiro Federal da OAB. Acrescentou que "as prerrogativas profissionais sejam confundidas com privilégios pessoais, ou vantagens e benefícios reservados ao advogado, são predicamentos garantidores da prestação eficaz de serviço público, com função social, pois somente assim a democracia sobrevive em sua plenitude, se a advocacia é um instrumento de contenção do abuso de poder em proveito de cada cidadão." 
O evento, no auditório Dr. Cida Gesteira, foi dirigido pelo coordenador do curso de Direito da FMT, professor Josevandro Ferreira do Nascimento, contou com a participação dos alunos, professores representantes da seccional da OAB e advogado.

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