sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Conselheira de Educação de Ilhéus representa o Brasil em sessão do Comitê sobre os Direitos da Criança da ONU

Professora da Universidade Estadual de Santa Cruz, Gilvânia Nascimento integrará a equipe brasileira que apresentará o relatório sobre a situação dos direitos das crianças e adolescentes do Brasil
A conselheira municipal de educação e professora Gilvânia Nascimento, representante da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) no Conselho Municipal de Educação de Ilhéus (CME) e presidente da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) foi indicada para representar a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, na 70ª Sessão do Comitê sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), que acontece em Genebra, na Suíça, desde esta quarta-feira, 16. 
Nascimento considera que sua participação em um evento internacional é de extrema relevância devido à importância da atividade, pois se trata de uma ocasião em que o governo brasileiro apresentará o relatório sobre a situação dos direitos das crianças e adolescentes do Brasil. A professora argumenta que “o Comitê sobre os Direitos da Criança da ONU é o órgão máximo de direitos humanos no mundo, responsável pelo monitoramento da implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança nos estados que a ratificaram”. 
O evento é momento de reconhecimento do trabalho e da mobilização que tem sido feito pela garantia do direito à educação no Brasil. Logo, representar a Campanha, a UNCME e o país é um momento único e de extrema importância para a educação brasileira. Diante disto, a professora Gilvânia explica ainda que este resultado é fruto do trabalho coletivo que tem sido feito entre o Conselho de Educação de Ilhéus e a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME).
Comitê - O Comité dos Direitos da Criança é o órgão criado em virtude dos art.º 43.º da Convenção sobe os Direitos da Criança, com o objetivo de controlar a aplicação, pelos países integrantes, das disposições desta Convenção, bem como dos seus dois Protocolos Facultativos (relativos ao envolvimento de crianças em conflitos armados e à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil).
Os Estados Partes apresentam relatórios ao Comitê onde anunciam as medidas adaptadas para tornar efetivas as disposições da Convenção (e, sendo caso disso, dos seus Protocolos Facultativos).

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