sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Justiça manda a Prefeitura de Ilhéus anular contratos com servidores selecionados em processos seletivos

O juiz Alex Venicius Campos Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, determinou a suspensão imediata dos contratos temporários dos servidores realizados pela Prefeitura de Ilhéus através de processos seletivos realizados nas secretarias de Educação e de Desenvolvimento Social, neste ano.
A decisão provisória acolheu em parte os pedidos da Ação Popular movida por três aprovados no concurso realizado pela prefeitura em 2016, Arnaldo Souza dos Santos Júnior, Rosana Nascimento Almeida e Karoline Vital Goes.
Eles pediram o afastamento dos servidores que ingressaram na prefeitura antes da Constituição Federal de 1988. O magistrado negou por entender que esse tipo de resolução não caberia numa medida provisória. Pelo mesmo motivo, não considerou adequado determinar a nomeação dos aprovados no concurso de 2016, outro pedido da Ação Popular.
O juiz discorda do entendimento que justifica a contratação temporária de servidores como de “excepcional interesse público”. Para Miranda, na “situação vivenciada pelo Município de Ilhéus”, contratações temporárias “são utilizadas para a execução de serviços meramente burocráticos”. Os postos tomados como temporários pelo governo seriam, na verdade, “cargos incumbidos da realização de funções permanentes ligadas às competências essenciais do Estado”.
O magistrado também determinou que o município suspenda “a implementação dos cargos criados pela Lei 3.863/2017″, da reforma administrativa, “que se traduzem em um ‘plus’ em relação à Lei 3.863/2016″.
O ato deverá ser publicado em até 72 horas, sob pena de multa de cinco mil reais por dia de atraso. Além da prefeitura, as intimações se dirigem ao prefeito Mário Alexandre (PSD) e ao secretário de Administração Bento Lima.

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