segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Após decisão do STJ, MP intensificará combate à ação de empresários que não repassam ICMS ao fisco

Atualmente há um total de R$ 452,4 milhões em débitos de empresas que incluíram o ICMS no preço das mercadorias vendidas ao consumidor e declararam o imposto, mas não fizeram o recolhimento ao fisco.
Com a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na quarta (22), de que constitui crime o contribuinte declarar débito com o ICMS e não repassar ao fisco o imposto devido, o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) vai intensificar o enfrentamento a este tipo de infração. Na Bahia, o entendimento consolidado agora pelo STJ já vinha sendo adotado pelo MPBA, que, no primeiro semestre de 2018, ofereceu 22 denúncias ao Judiciário, o que totaliza um débito de aproximadamente R$ 142 milhões.

Atualmente, de acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), há um total de R$ 452,4 milhões em débitos de empresas que incluíram o ICMS no preço das mercadorias vendidas ao consumidor final e declararam o imposto, mas não fizeram o recolhimento ao fisco. Entre 2016 e 2018, houve um aumento de 22,8% neste estoque, apesar das ações de cobrança promovidas no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne, além do MPBA e da Sefaz, o Tribunal de Justiça, a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria da Segurança Pública.
Além das denúncias-crime, pelas quais os contribuintes denunciados são alvo de processo judicial, as ações do Cira contra os omissos podem incluir sequestro de bens, medidas cautelares constritivas e o acionamento do BacenJud, sistema online que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, com o objetivo de agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional.
Histórico da Bahia
“Já faz algum tempo que o Cira vem enfrentando essa questão a partir do entendimento agora pacificado pelo STJ”, afirmou o procurador de Justiça Geder Gomes, secretário-geral do Comitê, durante reunião que definiu a nova ofensiva contra os contribuintes omissos, da qual participaram o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, que preside o Cira, o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE, Nilton Almeida, e a promotora de Justiça Ana Emanuela Meira, que coordena o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo e a Economia Popular (Gaesf).
Com a realização de seminários, reuniões com as instituições parceiras e o acionamento judicial dos envolvidos, explicou Geder Gomes, “o entendimento foi solidificado na Bahia e o nosso histórico de atuação nesta área pode, agora, com a decisão em âmbito nacional, servir de base para a atuação de outros estados”. À frente do Gaesf, Ana Emanuela Meira foi enfática: “o Ministério Público já vinha atuando no combate a essa frente criminosa, e agora ganha mais força com a solidificação deste entendimento através da decisão do STJ”.
Responsável nos últimos anos pela recuperação de R$ 260 milhões em imposto devido aos cofres estaduais, o Cira baiano tornou-se referência nacional em função do trabalho integrado entre Governo, Judiciário e Ministério Público para o combate à sonegação e a recuperação de ativos. Cabe à Secretaria da Fazenda a produção de notícias-crime sobre os casos de débito declarado e não pago. Estas são encaminhadas ao MPBA para análise e posterior conversão em denúncias-crime. Um exemplo de aplicação prática pelo Judiciário baiano do entendimento que acaba de ter sua jurisprudência consolidada pelo STJ foi o recebimento de denúncia, em novembro do ano passado, pelo Juízo da Primeira Vara Especializada Criminal de Salvador, contra empresários que não repassaram à Fazenda Pública o ICMS recolhido dos consumidores, totalizando um débito no montante de R$ 26 milhões. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual, por meio do Gaesf.
Decisão do STJ
A decisão de caráter nacional foi tomada pela 3ª Seção do STJ, colegiado responsável por examinar processos de natureza penal, pelo placar de seis votos a três. O colegiado acompanhou o voto do relator do caso, o ministro Rogerio Schietti Cruz, de que o não recolhimento do imposto, quando comprovado o dolo, ou seja, a intenção, constitui crime previsto no artigo 2º, II, da Lei 8.137/1990, que dispõe sobre crimes contra a ordem tributária. De acordo com a lei, a falta de pagamento do imposto pode levar a uma pena de seis meses a dois anos de detenção, além do pagamento de multa. O texto da lei diz que é crime contra a ordem tributária “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.

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