terça-feira, 8 de novembro de 2011

Conheça a portabilidade bancária

Com ela, é possível transportar uma dívida de banco para outro que ofereça juros e tarifas menores. Entenda e use a seu favor.

Por Flávia Gianini (Isto é Dinheiro) - A concorrência entre bancos tem um aliado pouco conhecido pelos correntistas: a portabilidade bancária. A exemplo da telefonia, e dos planos de saúde, a portabilidade bancária dá ao cliente o direito de transferir dívidas e saldos de contas-salários (exclusiva para depósitos de salários) de um banco para outro. Acontece que pouca gente sabe que essa possibilidade existe e está em vigor desde 2006.
A resolução 3.401/06 estabelece que o cliente possa trocar o banco em que recebe a remuneração mensal, desde que seja conta-salário. O banco é obrigado a transferir os valores no mesmo dia do recebimento para uma conta-corrente ou poupança que o cliente escolher, sem cobrar nenhum tipo de tarifa pelo serviço.
Para trocar de banco, o funcionário precisa apenas procurar a instituição bancária atual e comunicar a decisão. O empregador nem precisa saber da transferência. A recomendação dos advogados é que o cliente faça a comunicação requisitando a portabilidade por escrito ao banco. A instituição deverá dar um comprovante de ciência, com o compromisso de transferir os valores a partir de uma determinada data, como o próximo pagamento.
No caso das dívidas, a portabilidade bancária permite a transferência do saldo devedor de um banco para outro, que ofereça melhores condições contratuais. Após o cliente escolher a nova instituição financeira, esta paga a dívida com o banco original, passando a ser a nova cobradora da fatura. Todos os detalhes da cobrança devem estar previstos e bem claros em contrato.
Com esse mecanismo, os consumidores têm a possibilidade de avaliar as tarifas oferecidas por cada instituição e ainda, negociar as condições que melhor atendam às suas necessidades.
Antes da portabilidade de crédito ser aprovada, quem queria transferir seu saldo devedor tinha de pegar um empréstimo no novo banco para cobrir a dívida com a instituição anterior, pagando novamente o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
 Leia nas entrelinhas
A ideia de trocar de banco ao encontrar uma linha de crédito mais acessível é estimulante, mas alguns cuidados devem ser tomados. No caso dos financiamentos longos, a portabilidade pode ser interessante, pois mesmo que juros sejam quase os mesmos, pode-se conseguir um prazo maior.
Porém, para dívidas com cartão de crédito ou cheque especial, a solução mais adequada é tomar um empréstimo pessoal ou crédito consignado para quitá-la e economizar até 70% com juros, pois as taxas desses serviços são altíssimas em qualquer instituição. “Dependendo do prazo do empréstimo, uma pequena diferença nos juros pode ser significativa”, afirma o educador financeiro Ricardo Oliveira.
De acordo com a economista Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor ( Idec),  o consumidor deve ter muito cuidado para avaliar se de fato a portabilidade vale a pena. “Os bancos podem propor venda de outros serviços e tarifas (não autorizadas), sem conhecimento do consumidor, o que pode encarecer o crédito e põe a perder a vantagem da taxa de juros menor", esclarece.
Muitos contratos de empréstimos e financiamentos possuem cláusulas com cobrança de tarifas para liquidação antecipada, ou seja, ao solicitar a mudança de banco, o cliente tem que quitar o débito atual com o dinheiro da nova instituição e para isso será cobrada um valor x.
Entretanto, as instituições de defesa do consumidor consideram a prática abusiva, e afirmam que o cliente tem o direito de liquidar as dívidas antes do fim do prazo de financiamento, sem custo algum, mesmo que exista alguma taxa prevista no contrato. E qualquer cobrança de juros sobre as parcelas não pagas pode ser considerada uma prática abusiva.
Atualmente, o volume de transações relativas à portabilidade ainda é muito baixo se comparado ao total de crédito atualmente disponível. No entanto, os números vêm crescendo. Em março de 2010, volume de recursos movimentados com a portabildiade bancária era menor que R$ 7 milhões. Em março deste ano, o valor superou R$ 12 milhões.

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Fonte: Banco Central

Exija seus direitos
Ainda existem falhas por parte dos bancos na hora de informar aos clientes sobre a possibilidade do serviço.  Se algum banco dificultar o procedimento, o consumidor deve recorrer ao Banco Central - pelo telefone 0800- 979-2345 ou pelo site www.bc.gov.br. Caso o problema não seja solucionado, deve procurar ajuda em algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon ou o Idec.

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