sexta-feira, 16 de maio de 2014

Doutor em Direito questiona “privilégios” da Fazenda Pública na Justiça

Durante a II Jornada Jurídica da Faculdade de Ilhéus, que aconteceu na última semana de abril, o professor doutor André Portela, especialista em Direito Financeiro e Tributário, abordou o tema “Crítica aos Privilégios da Fazenda Pública em Juízo”, para uma platéia de cerca de 450 pessoas, entre estudantes e profissionais do Direito, no auditório da sede da instituição. A temática central do evento, coordenado pela professora Daniela Haun, foi “Acesso à Justiça e Efetivação de Direitos”. 
Para o doutor André Portela, a primeira premissa na reflexão sobre este assunto, recai nas “prerrogativas que a Fazenda Pública tem em juízo. As prerrogativas processuais da Fazenda Pública Brasileira nenhuma delas encontra o seu fundamento nos fundamentos do Direito Processual Civil Brasileiro.”. 
- Mais do que isso - disse Portela – eu arriscaria dizer que as prerrogativas da Fazenda Pública do Brasil contrariam aqueles que são os princípios gerais do Processo. Tudo que é princípio constitucional que rege o processo, de uma maneira geral, a gente percebe que não apenas não serve de fundamento para as prerrogativas da Fazenda Pública em Juízo, como, inclusive, não há argumentos que a gente pode aproveitar para criticar, para reclamar, eventualmente, até a inconstitucionalidade – acrescentou o professor. 
Ele argumentou que uma das prerrogativas a se considerar é a de prazo. “No Brasil, a Fazenda Pública tem prazo para contestar em quádruplo. Sai da regra geral. Ela tem prazo para recorrer, que é o dobro daquele que o processo civil, comumente, normalmente, determina que seja aplicado ao cidadão de uma maneira geral”, ressaltou. 
Segunda Premissa – O professor André Portela aponta como segunda premissa a cultura deliberada sobre o sujeito da sonegação. “O cidadão brasileiro, ele não é um sonegador contumaz. O contribuinte brasileiro não tem na sonegação um procedimento que seja normal dele, embora o Estado Brasileiro fomente muito fortemente esse tipo de impressão. Eu, que atuo na área tributária, a impressão que me dá é que o Estado Brasileiro marginaliza o cidadão, empurra o cidadão para a clandestinidade”, disse. 
A terceira premissa apresentada por Portela diz que “interesse público não é interesse do Estado. O Estado é o guardião. Espera-se do Estado, que ela venha proteger e defender o interesse público. Só que interesse público é interesse da sociedade, da comunidade. Em muitos casos, o interesse do Estado se contrapõe ao interesse da sociedade. Isso fica muito claro no processo civil, exatamente no que se refere às prerrogativas da Fazenda Pública em juízo”, afirmou. 
Sobre a quarta premissa, André Portela diz que a Fazenda Pública brasileira tem uma máquina administrativa extremamente bem estruturada, sobretudo a Fazenda Pública Federal, a dos estados e a das capitais do País. Para ele, outra linha de argumentação que vem no sentido de justificar a existência de prerrogativas da Fazenda Pública é exatamente o argumento de que a Fazenda Pública é frágil. “E em sendo frágil, ela tem que ser compensada com algumas medidas compensatórias processuais para que essa fragilidade não a deixe numa situação de hipossuficiência com relação ao contribuinte. Ora, essa é uma premissa importante para desmistificar essa ideia”, sentenciou. 
Avaliação – Na opinião do coordenador científico do evento, professor Luiz Carlos Vasconcelos, durante a Jornada foi discutida a necessidade urgente do Novo Código de Processo Civil - ainda em aprovação no Congresso Nacional, como instrumento de celeridade na condução das demandas judiciais. “As discussões abrangeram todas as áreas do Direito, como, por exemplo, Direito Civil, Constitucional, Penal, Administrativo, Tributário e Trabalhista. O auditório ficou lotado o tempo todo, com a participação efetiva de alunos das faculdades de Direito da região, advogados, juízes e demais profissionais do Direito”, acrescentou.

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