sexta-feira, 20 de outubro de 2017

“Carros estacionados nas calçadas recebem mensagem e alerta dos pedestres em Ilhéus”


Estacionar sobre o passeio é passível de multa e remoção do veículo. Esse é o teor dos artigos 181 e 182 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os mesmo deveriam ser aplicados na íntegra, nas ruas da cidade de Ilhéus, pela Superintendência de Transporte e Trânsito de Ilhéus, mas conforme material informativo distribuído pela Secretaria de Comunicação da Prefeitura – veja o título acima – é bem diferente.
“Aos 10 anos, Ingrid Sueli Oliveira, vai a pé para a escola municipal Dom Eduardo, na Avenida Princesa Isabel, em Ilhéus. “Todo dia disputo espaço com os carros estacionados na calçada”, afirma. Vez em quando, Ingrid precisa descer para a rua estreita da avenida, ficando muito próxima de carros, motos, ônibus e caminhões que trafegam diariamente pela artéria."
A matéria prossegue "Ontem (19), Ingrid e diversos colegas que passam pela mesma situação cotidianamente, participaram de uma blitz educativa, de conscientização dos motoristas pelo direito de ir e vir do cidadão. Portando cartazes confeccionados pela Superintendência de Transporte e Trânsito de Ilhéus, os estudantes acompanhados de agentes de trânsito, afixaram em para brisa dos carros e nos tanques da moto os seguintes dizeres: Me colocaram no lugar errado. Posso ser multado e guinchado."
A ação faz parte da campanha “Verão sem infração, sua escolha faz a diferença”, desenvolvida pela Sutran. Hoje a operação – inicialmente educativa – aconteceu na Avenida Princesa Isabel e Rua do Cano, próxima a escolas do ensino básico e com a participação das crianças, jovens estudantes. “A escolha das crianças para protagonizar este primeiro momento da campanha deve-se, principalmente pelo fato de ela ser um agente multiplicador. Além de chamar a atenção dos motoristas atuais, queremos formar uma consciência aos futuros motoristas da cidade”, justificou o diretor da Sutran, Gilson Nascimento. “Esta uma oportunidade onde os pais também podem aprender com os filhos”, reforça a professora Ana Cláudia dos Santos Azevedo, que liderou a turma com estudantes do 3º ao 5º ano do ensino básico.
A ação, presumivelmente educativa, é nociva porque deseduca principalmente àqueles que figuram como seus atores. No caso, as vitimas (pedestres) e os infratores (proprietários dos veículos), somente os gestores e os agentes da Sutran não percebem.
Agir conforme a lei é o que se espera do agente prestador de serviço público. É para isso que nós, os contribuintes, os mantemos a custa de escorchantes impostos. 
Pelo CTB, a imobilização forçada do veículo por tempo indeterminado sobre o passeio é considerado infração grave. Além da perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) o condutor é autuado com multa além de ter o carro removido, nesse caso com acréscimo de valores relativos ao trabalho do guincho e a diária do veículo.
Só para que as autoridades nomeadas pelo prefeito Mário Alexandre entendam: “passeio é a parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas”; “calçada é a parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização,vegetação e outros fins”.
No caso de Ilhéus os passeios e as calçadas estão reservadas para estacionamento de carros particulares e, até mesmo públicos. Portanto, pelos abusos praticados, pela natureza da infração os agentes deveriam estar cumprindo com o que preconiza a lei e punindo os infratores.
Diz o informativo distribuído pela Prefeitura de Ilhéus que a ação vai prosseguir e “A iniciativa, de responsabilidade da Sutran e da Prefeitura de Ilhéus, conta com o apoio das Polícias Militar e Civil, da 13ª Ciretran e do Ministério Público do Estado da Bahia.”

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