quinta-feira, 9 de maio de 2019

Por decreto publicado hoje José Nazal manda reintegrar o servidores afastados por Mario Alexandre

Trabalhadores comemoram na APPI
Na edição impressa do jornal Diário de Ilhéus, Nazal publica o decreto com sua decisão, assegurando que cumpre uma determinação judicial. Mais informações em instantes. 
O Prefeito em Exercício do Município de Ilhéus, José Nazal Soub, assinou decreto nesta quarta-feira, dia 08, determinando a reintegração imediata dos servidores afastados atingidos pelo Decreto 128/2018, que afastou todos os admitidos sem concurso público desde 5 de outubro de 1983 - e assegurando que está no comando da cidade enquanto Mário Alexandre estiver no exterior -,. A decisão, de acordo consta no decreto, considera a necessidade do cumprimento da Decisão Judicial da Desembargadora Dra. Silvia Zarif, que determinou a suspensão dos efeitos do decreto assinado por Mário Alexandre e o conseqüente retorno dos servidores municipais afastados 
O decreto também se baseia ainda na suspensão dos efeitos da sentença Judicial da Ação Popular 0502478-95.2017.8.0.5.0103, pela decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Des. Dr. Gesivaldo Britto, exarada nos autos do Processo nº 8000247-63.63.2019.8.05.0000, determinando a suspensão dos efeitos da sentença proferida nos autos da ação popular, processo n° 050247895.2017.8.05.0103, com o consequente retorno dos servidores municipais afastados através do Decreto 128/2018. 
Ainda segundo consta no decreto, apesar de reiteradas tentativas, o Município não obteve efeitos suspensivos da referida Decisão no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim como no Superior Tribunal de Justiça. Além disso, o decreto afirma que, de acordo com o art. 11, da Lei 8.429/92 constitui ato de improbidade administrativa do prefeito, deixar de cumprir decisão judicial. 
O decreto foi assinado um dia depois dos 268 servidores estarem completando quatro meses afastados. Para o presidente da Associação de Professores Profissionais de Ilhéus (APPI/ APLB), Osman Nogueira o decreto assinado nesta quarta-feira demonstra a sensibilidade do prefeito em exercício, José Nazal, não só para com os servidores afastados e assim como para com toda a sociedade de Ilhéus. “Muitos servidores estão passando por dificuldades. O decreto assinado por Mário Alexandre impossibilitava os servidores afastados de sacar FGTS, dar entrada no seguro desemprego e nas parcelas trabalhistas. Por isso consideramos como sendo uma vitória de toda a sociedade ilheense, que vinha torcendo por essa reintegração”, salientou. 
Decreto 


Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Ilhéus
Gabinete do Prefeito

Decreto n. 042, de 08 de maio de 2019

Determina providências para cumprimento de decisão judicial.

O Prefeito em Exercício do Município de Ilhéus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os princípios aos quais está submetida a Administração Pública, incertos no art. 37 da Constituição Federal, notadamente os princípios da legalidade, moralidade e da impessoalidade;
CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento da Decisão Judicial da Desembargadora Dra. Silvia Zarif, exarada nos autos do Processo nº 8003446-93.2019.8.05.0000, determinando a suspensão dos efeitos da sentença proferida nos autos da ação popular, processo n° 050247895.2017.8.05.0103, com o consequente retorno dos servidores municipais afastados através do Decreto 128/2018;
CONSIDERANDO a suspensão dos efeitos da sentença Judicial da AÇÃO POPULAR 0502478-95.2017.8.0.5.0103, pela decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Des. Dr. Gesivaldo Britto, exarada nos autos do Processo nº 8000247-63.63.2019.8.05.0000, determinando a suspensão dos efeitos da sentença proferida nos autos da ação popular, processo n° 050247895.2017.8.05.0103, com o consequente retorno dos servidores municipais afastados através do Decreto 128/2018;
CONSIDERANDO que apesar de reiteradas tentativas, o Município não obteve efeitos suspensivos da referida Decisão no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim como no Superior Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que na forma do art. 1º, XIV do DL 201/67, constitui crime de responsabilidade do prefeito, deixar de cumprir decisão judicial;
CONSIDERANDO que na forma do art. 11, da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa do prefeito, deixar de cumprir decisão judicial;
CONSIDERANDO que o descumprimento das decisões judicial implica no pagamento de multa diária, onerando, demasiadamente, os cofres municipais,
RESOLVE:
Art. 1º. Art. 1º. Determinar a reintegração imediata de todos os servidores atingidos pelo Decreto 128/2018, em cumprimento da sentença prolatada nos autos da Ação Popular nº 0502478-95.2017.8.05.0103, autos do Processo nº 8003446-93.2019.8.05.0000 e do Processo nº 8000247-63.63.2019.8.05.0000 respectivamente, anulando todos efeitos do referido decreto, com efeitos retroativos.
Parágrafo único. Deverá a Secretaria de Administração, através da Gerência de Recursos Humanos, providenciar a comunicação aos servidores a que se refere o caput mediante publicação de ato em Diário Oficial do Município e nos meios de publicação na imprensa, no sentido de que a partir desse momento deverá o servidor apresentar-se ao setor de trabalho, assim como o retorno imediato desses servidores à folha de pagamento.
Art. 2º. Fica revogado o Decreto 128 de 28 de dezembro de 2019.
Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Determinar que, em razão do não atendimento por parte da Secretaria Municipal de Administração, este decreto seja publicado no Átrio da Sede Administrativa da Prefeitura e publicado em jornal de circulação no âmbito municipal.
Gabinete do Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, em 08 de maio de 2019, 484º da Capitania e 137º de elevação à Cidade.



José Nazal Pacheco Soub
PREFEITO EM EXERCÍCIO

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