Trabalhadores comemoram na APPI |
Na edição impressa do jornal Diário de Ilhéus, Nazal publica o decreto com sua decisão, assegurando que cumpre uma determinação judicial. Mais informações em instantes.
O Prefeito em Exercício do Município de Ilhéus, José Nazal Soub, assinou decreto nesta quarta-feira, dia 08, determinando a reintegração imediata dos servidores afastados atingidos pelo Decreto 128/2018, que afastou todos os admitidos sem concurso público desde 5 de outubro de 1983 - e assegurando que está no comando da cidade enquanto Mário Alexandre estiver no exterior -,. A decisão, de acordo consta no decreto, considera a necessidade do cumprimento da Decisão Judicial da Desembargadora Dra. Silvia Zarif, que determinou a suspensão dos efeitos do decreto assinado por Mário Alexandre e o conseqüente retorno dos servidores municipais afastados
O decreto também se baseia ainda na suspensão dos efeitos da sentença Judicial da Ação Popular 0502478-95.2017.8.0.5.0103, pela decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Des. Dr. Gesivaldo Britto, exarada nos autos do Processo nº 8000247-63.63.2019.8.05.0000, determinando a suspensão dos efeitos da sentença proferida nos autos da ação popular, processo n° 050247895.2017.8.05.0103, com o consequente retorno dos servidores municipais afastados através do Decreto 128/2018.
Ainda segundo consta no decreto, apesar de reiteradas tentativas, o Município não obteve efeitos suspensivos da referida Decisão no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim como no Superior Tribunal de Justiça. Além disso, o decreto afirma que, de acordo com o art. 11, da Lei 8.429/92 constitui ato de improbidade administrativa do prefeito, deixar de cumprir decisão judicial.
O decreto foi assinado um dia depois dos 268 servidores estarem completando quatro meses afastados. Para o presidente da Associação de Professores Profissionais de Ilhéus (APPI/ APLB), Osman Nogueira o decreto assinado nesta quarta-feira demonstra a sensibilidade do prefeito em exercício, José Nazal, não só para com os servidores afastados e assim como para com toda a sociedade de Ilhéus. “Muitos servidores estão passando por dificuldades. O decreto assinado por Mário Alexandre impossibilitava os servidores afastados de sacar FGTS, dar entrada no seguro desemprego e nas parcelas trabalhistas. Por isso consideramos como sendo uma vitória de toda a sociedade ilheense, que vinha torcendo por essa reintegração”, salientou.
Decreto
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Ilhéus
Gabinete do Prefeito
Decreto n. 042,
de 08 de maio de 2019
O Prefeito em Exercício do Município de
Ilhéus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO os princípios aos quais
está submetida a Administração Pública, incertos no art. 37 da Constituição
Federal, notadamente os princípios da legalidade, moralidade e da
impessoalidade;
CONSIDERANDO a necessidade do
cumprimento da Decisão Judicial da Desembargadora Dra. Silvia Zarif, exarada
nos autos do Processo nº 8003446-93.2019.8.05.0000, determinando a suspensão
dos efeitos da sentença proferida nos autos da ação popular, processo n°
050247895.2017.8.05.0103, com o consequente retorno dos servidores municipais
afastados através do Decreto 128/2018;
CONSIDERANDO a suspensão dos efeitos da
sentença Judicial da AÇÃO POPULAR 0502478-95.2017.8.0.5.0103, pela decisão do
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Des. Dr. Gesivaldo
Britto, exarada nos autos do Processo nº 8000247-63.63.2019.8.05.0000,
determinando a suspensão dos efeitos da sentença proferida nos autos da ação
popular, processo n° 050247895.2017.8.05.0103, com o consequente retorno dos
servidores municipais afastados através do Decreto 128/2018;
CONSIDERANDO que apesar de reiteradas
tentativas, o Município não obteve efeitos suspensivos da referida Decisão no
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim como no Superior Tribunal de
Justiça;
CONSIDERANDO que na forma do art. 1º,
XIV do DL 201/67, constitui crime de responsabilidade do prefeito, deixar de
cumprir decisão judicial;
CONSIDERANDO que na forma do art. 11,
da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa do prefeito,
deixar de cumprir decisão judicial;
CONSIDERANDO que o descumprimento das
decisões judicial implica no pagamento de multa diária, onerando,
demasiadamente, os cofres municipais,
RESOLVE:
Art. 1º. Art. 1º. Determinar a
reintegração imediata de todos os servidores atingidos pelo Decreto 128/2018,
em cumprimento da sentença prolatada nos autos da Ação Popular nº
0502478-95.2017.8.05.0103, autos do Processo nº 8003446-93.2019.8.05.0000 e do
Processo nº 8000247-63.63.2019.8.05.0000 respectivamente, anulando todos
efeitos do referido decreto, com efeitos retroativos.
Parágrafo único. Deverá a Secretaria de
Administração, através da Gerência de Recursos Humanos, providenciar a
comunicação aos servidores a que se refere o caput mediante publicação de ato
em Diário Oficial do Município e nos meios de publicação na imprensa, no
sentido de que a partir desse momento deverá o servidor apresentar-se ao setor
de trabalho, assim como o retorno imediato desses servidores à folha de
pagamento.
Art. 2º. Fica revogado o Decreto 128 de
28 de dezembro de 2019.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Determinar que, em razão do
não atendimento por parte da Secretaria Municipal de Administração, este
decreto seja publicado no Átrio da Sede Administrativa da Prefeitura e
publicado em jornal de circulação no âmbito municipal.
Gabinete do
Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, em 08 de maio de 2019, 484º
da Capitania e 137º de elevação à Cidade.
José Nazal Pacheco Soub
PREFEITO EM EXERCÍCIO
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