Direito à Creche e à Pré-escola
(Pastoral da Criança) Você sabe quais são os direitos das crianças quando o assunto é creche e pré-escola? No Tema desta Semana, tratamos de uma realidade presente na rotina de muitas famílias e que ainda gera muitas dúvidas.
Para esclarecer os principais pontos, convidamos o educador Vital Didonet, referência nacional em Educação Infantil. Em uma entrevista clara e completa, ele explica questões como:
● a matrícula e a frequência na pré-escola são obrigatórias por lei;
● a creche é um direito das famílias (e o que fazer quando esse direito não é respeitado);
● o que precisa ter em uma creche de qualidade, inclusive nas unidades públicas: ambiente acolhedor, profissionais preparados, alimentação saudável, espaços para brincar, aprender e conviver com afeto.
Além dos aspectos legais, também falamos sobre a importância da presença ativa da família nesses espaços. Como lembra a coordenadora estadual da Pastoral da Criança no Rio Grande do Norte, Marlúzia Maria Pessoa, “os pais precisam participar das reuniões da creche e da pré-escola, acompanhando o
desenvolvimento de seu filho. Não é só deixar a criança de manhã na creche e ir buscar à noite”.
A coordenadora nacional Maria Inês Monteiro de Freitas reforça esse cuidado desde o início: “confiar uma criança a uma instituição faz com que muitos detalhes precisem ser observados: se é um lugar acolhedor, ventilado, com
espaço seguro para as crianças brincarem ao ar livre, com alimentação saudável, cuidadores e professores atenciosos e promotores de uma educação de qualidade”.
Não perca essa importante conversa. Leia ou escute as entrevistas a seguir. Afinal, creche e pré-escolas não são apenas lugares para deixar as crianças enquanto os pais trabalham. São ambientes de desenvolvimento, de vínculos e de educação para a vida.
ENTREVISTA COM: Professor Vital Didonet, especialista em Educação Infantil e em Direitos da Criança.
Professor Vital, qual é a diferença entre creche e pré-escola?
PROF. VITAL DIDONET - A creche atende crianças e bebês de 0 a 3 anos, ou seja, desde o nascimento ou a partir do mês em que termina a licença-maternidade ou o aleitamento materno, até o final do terceiro ano de vida.
Já a pré-escola é voltada para crianças de 4 a 5 anos.
É importante lembrar que a matrícula no ensino fundamental só pode ser feita para crianças que já tenham 6 anos completos ou que vão completar 6 anos até o dia 31 de março do ano em que vão começar o primeiro ano.
O que diz a lei sobre o direito da criança à creche e à pré-escola?
PROF. VITAL DIDONET - Toda criança tem direito à Educação Infantil na faixa de 0 a 5 anos, 11 meses e 30 dias. Isso está na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Esse direito tem duas características: na faixa de 0 a 3 anos é uma opção dos pais querer ou não matricular seus filhos na creche.
Mas é importante dizer que, precisando ou não da creche, frequentar uma que ofereça cuidado e educação de qualidade é muito bom, não só para a família, mas principalmente para a criança.
Já na pré-escola (4 e 5 anos), a matrícula e a frequência passam a ser obrigatórias.
Apesar de essa obrigação ter sido determinada em 2010, ainda hoje, 700 mil crianças de 4 e 5 anos não estão frequentando a pré-escola.
O poder público, por meio da secretaria de educação do município, tem o dever de oferecer essa educação na creche para todas as crianças cujas famílias desejam e, na pré-escola, independentemente de querer ou não, porque é obrigatória para todas as crianças.
Professor Vital, como deve ser uma creche e pré-escola de qualidade?
PROF. VITAL DIDONET - Ela precisa ser bonita, acolhedora, com ambiente estimulante, alimentação saudável, água limpa, iluminação, ventilação, pátio com árvores, e, se possível, jardim e horta.
As professoras devem ser preparadas e criativas. Os pais devem participar ativamente da rotina escolar.
Professor Vital, quais são os direitos da criança sobre a continuidade do aleitamento materno na creche?
PROF. VITAL DIDONET - A criança tem direito ao aleitamento até os dois anos ou mais.
Se a criança está na creche, a mãe pode ordenhar o leite e entregar para ser servido ao bebê.
Se a família não conseguir vaga na creche ou pré-escola, o que deve fazer?
PROF. VITAL DIDONET - Deve-se colocar o nome na lista de espera, formar grupo com outras mães para pressionar por vagas e, se necessário, recorrer ao Ministério Público.
Professor Vital, que se espera que uma criança receba na creche e na pré-escola? Que conteúdo, que valores...?
PROF. VITAL DIDONET - Ela deve ser cuidada e educada conforme as diretrizes nacionais.
O objetivo é que vivam a infância de forma plena, com respeito à individualidade, criatividade, diálogo e cidadania.
Como é trabalhada a questão do afeto com a criança na creche e na pré-escola, já que ela fica tanto tempo longe da família?
PROF. VITAL DIDONET - Desde cedo, as crianças devem viver valores como acolhimento, amizade e solidariedade. O afeto é essencial e incentivado pelas professoras.
Professor Vital, como deve ser feita a inclusão na creche e na pré-escola?
PROF. VITAL DIDONET - É preciso valorizar cada criança em sua individualidade.
Se houver preconceito, a professora deve orientar o grupo para promover aceitação, amizade e ajuda mútua.
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