quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Aumento da arrecadação própria de Ilhéus contribui com redução do índice de despesa com pessoal

A constatação foi demonstrada pelo balanço financeiro da Prefeitura relativo ao segundo quadrimestre de 2015. A peça contábil foi apresentada no último dia 25, durante audiência pública, na Câmara Municipal.
Com o incremento das receitas próprias e a adoção de uma série de medidas saneadoras, o Município de Ilhéus segue reduzindo seu índice de despesa com pagamento de pessoal. O percentual, que já bateu na casa dos 77,30% no primeiro quadrimestre de 2013, agora situa-se no patamar de 64,18%, mas ainda acima do teto máximo de 54% determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esses e outros números, referentes ao balanço financeiro do segundo quadrimestre de 2015 (maio a agosto), foram apresentados, na última sexta-feira, 25, durante audiência pública, à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Ilhéus pelo secretário municipal da Fazenda, Raimundo Ferreira.
A reunião, que atendeu à LRF e serviu para avaliar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015, foi coordenada pelo presidente da comissão, vereador James Costa. Também participaram o secretário municipal de Saúde, Antônio Ocké, o consultor contábil José Vieira, os presidentes do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Ilhéus, Luiz Cláudio Machado, da Associação dos Professores Profissionais de Ilhéus, Osman Nogueira Júnior, do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento (Fundeb), Enilda Mendonça, e do Conselho Municipal de Saúde, Fred Oliveira.
Segundo Raimundo Ferreira, as despesas de pessoal, até o final deste segundo quadrimestre de 2015, encontram-se no patamar de 191,7 milhões de reais, correspondente a 64,18% da Receita Corrente Líquida, portanto, acima do limite máximo estabelecido pela LRF, que é de 54% para o Poder Executivo. “Diante desta situação, o governo ilheense continua adotando medidas voltadas para a redução das despesas de pessoal, com vistas ao atendimento do limite legal e prudencial estabelecido pela legislação”, disse.
Comparativo - Ao traçar um comparativo da receita tributária do segundo quadrimestre de 2015 com relação ao mesmo período do ano passado, Raimundo Ferreira destacou um incremento da ordem de 64,19%. “Em 2014, tivemos uma receita tributária de 24,6 milhões de reais. Já em 2015, conseguimos elevar esses números para R$ 40,4 milhões. Esse resultado é consequência de diversas ações, a exemplo da reestruturação do Setor de Tributos”, explicou Ferreira, acrescentando que o aumento da arrecadação tributária é fundamental para que o Município atenda, no futuro, ao limite das despesas com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade.
No decorrer da apresentação, Raimundo Ferreira chamou atenção para os números das receitas e despesas verificadas no período de janeiro a agosto deste ano. De acordo com o relatório apresentado, o município arrecadou 204,7 milhões de reais, o que corresponde a 53,41% da previsão para o presente exercício. Já no que concerne ao quadro das despesas realizadas no mesmo período, o secretário da Fazenda anunciou que o total foi de R$ 188 milhões e 772 mil reais, o que fez com que o Município apresentasse um superávit orçamentário de 16 milhões de reais (receita/despesa). “Esses números continuam demonstrando a busca incessante do governo pelo equilíbrio das contas públicas do município”, comentou.
Fundeb - No que concerne ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), o secretário da Fazenda de Ilhéus informou que, no segundo quadrimestre de 2015, foi aplicado o percentual de 97,02% do total dos recursos do Fundeb (considerando as despesas liquidadas), sendo que o mínimo é de 60%.
Ao final de sua exposição, o secretário Raimundo Ferreira observou que as metas e limites fiscais, na forma exigida pela LRF, foram mais uma vez cumpridos e atendidos, exceto o limite das despesas com pessoal, que ficou em 64,18%, acima, portanto, do máximo permitido. “Nesse caso, cabe a continuidade das medidas corretivas por parte do governo municipal visando à redução dos gastos com pessoal, tendo em vista o atendimento do limite legal de 54%, definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, concluiu.

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