terça-feira, 8 de agosto de 2017

Municípios têm até 18 de agosto para aderir ao Programa Criança Feliz

Os municípios brasileiros e o Distrito Federal têm até o dia 18 de agosto para solicitar adesão ao
Programa Criança Feliz. Em todo o país, 2.547 municípios já participam do programa e, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), 764 municípios estão aptos a solicitar adesão nesta fase.
A nova etapa contempla aqueles municípios que já estavam aptos, mas não aderiram na primeira etapa. Também poderão assinar o termo de aceite os municípios que não preenchiam aos requisitos à época e têm mais crianças e gestantes em risco social.
Para ser elegível, o município deve ter ao menos um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSuas) e, no mínimo, 140 pessoas do público prioritário do programa.
O Criança Feliz é voltado a gestantes e crianças de até 3 anos de idade beneficiárias do Programa Bolsa Família, crianças de até 6 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada e as afastadas do convívio familiar por medida protetiva (crianças abrigadas).
O programa garante recursos e apoio técnico às prefeituras que participarem e desenvolverem ações de primeira infância. O Ministério do Desenvolvimento Social já repassou aos municípios R$ 93,4 milhões. Com ações nas áreas de saúde, assistência social, educação, justiça e cultura, o programa orienta as famílias sobre a melhor maneira de estimular os filhos e como fortalecer os vínculos familiares e comunitários.
A expectativa do governo federal é atender quatro milhões de crianças até 2018.
Adesão
A adesão deve ser feita pelo órgão gestor e aprovada no Conselho Municipal de Assistência Social. Os gestores interessados podem preencher o termo de aceite ao Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (Suas), que corresponde à participação no programa intersetorial Criança Feliz. O aceite pode ser feito no sistema da Rede Suas.
A participação no Criança Feliz deve ser aprovada no Conselho Municipal de Assistência Social e a prefeitura deverá elaborar ainda um diagnóstico regional e um plano de ação para o município para explicar como serão realizadas as visitas domiciliares.

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