sábado, 21 de novembro de 2020

Retorno das aulas presenciais no estado da Bahia

Desde março de 2020, o mundo vem convivendo e aprendendo com a pandemia em virtude das consequênciasdo COVID-19 que provocaram fechamento de diversos setores que serviam àsociedade e, para o enfrentamento, foram adotadas medidas de isolamento e distanciamento social com o intuito de mitigar os danos pelo contágio do vírus. Especificamente no setor “educação”, milhares de escolas, faculdades e universidades no Brasil e na Bahia fecharam as portas, deixando alunas e alunos distantes dos espaços e tempos formativos. 
Professor Cristiano Bahia
Docente do Departamento de Saúde da UESC 
Colegiado de Educação Física 
Docente do Programa de Mestrado Profissional em Educação da UESC 
Por outro lado, estamos convivendo com várias tentativas e possibilidades de retorno às aulas presenciais ainda no movimento da pandemia, embora ainda não hajacondições de biossegurança, vacinas e remédios com evidências científicas eficientes e comprovadas. A iniciativa privada da educação conseguiu adaptar-se ao ensino remoto, mas a maioria das escolas públicas não adotou tais medidas em virtude da falta infraestruturatecnológica e organização interna das redes, das condições objetivas de acesso das(os) alunas(os) a um pacote de dados de internet e equipamentos para acesso às aulas virtuais. 
A Bahia, em particular, no que se refere à Educação Básica no ano de 2019, registrou 3,5 milhões de matrículas,com 156.521 docentes (dados do INEP 2019). Casoesse expressivo número de pessoas retorne aos espaços escolares,teremos aumento significativo nos contatos sociais, na mobilidade urbana, na quantidade de usuáriosde transportes e, consequentemente,presenciaremos um crescimento significativo no número de casos e novas ondas de contágios.O que fazer diante dessa situação? 
Os prejuízos no processo formativo das(os) estudantesdas escolas brasileiras são notórios e irrecuperáveis no contexto do distanciamento dos saberes compartilhados no âmbito do processo de ensino-aprendizagem. Sendo assim, podemos refletir sobre o momento que estamos passando como possibilidades de aprendizagens diversas, com mudanças de comportamento em relação ao planeta, ao convívio social e a nós mesmos. Além disso, um ótimo momento para nós, educadores, refletirmos sobre as novas possibilidades metodológicas no contexto do processo ensino-aprendizagem. 
Na perspectiva das garantias da Constituição Federal (1988), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9394/96), do Plano Nacional de Educação (2014-2024) e da Constituição Estadual da Bahia (2017), ressaltamos a defesa inalienável da EDUCAÇÃO como direito de todos, dever do Estado e da família, sendo pensada e organizada em regime de colaboração com a União, os Estados e os Municípios.No entanto, não presenciamos uma discussão ampliada, colaborativa, participativa epropositiva que envolva municípios, estados, universidades, faculdades e escolas, representações discentes e docentes, famílias, ministério público, especialistas, epidemiologistas, secretarias de saúde e de educação e conselhos doestado e municípiospara que juntos apontem ou sugiram estudos, relatórios, planos e estratégias de possíveis, prováveis e razoáveis caminhos e trilhas para o retorno às aulas. 
Por fim, sinalizamos a urgência de pensarmos e discutirmos amplamente um plano de ação para o estado da Bahia, que preze pelo planejamento articulado, intersetorialpara a decisão do retorno às aulas presenciais em 2021, com ou sem vacinas.

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