quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Em Ilhéus, unidades de conservação ambiental passarão a receber recursos

Em consonância com a lei federal 9.985, de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC), a Secretaria do Meio Ambiente iniciou o cadastramento das unidades de conservação do município. O principal objetivo é possibilitar que as referidas unidades passem a receber recursos financeiros oriundos das compensações ambientais geradas nos processos de licenciamento de competência do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos).

“Após iniciarmos este trabalho, recebemos uma senha do Ministério do Meio Ambiente para que possamos alimentar o cadastro nacional com as informações referentes às nossas unidades de conservação”, diz o secretário do Meio Ambiente de Ilhéus, Harildo Machado. “Com isso, tanto o Parque Municipal da Boa Esperança, quanto o Parque Municipal Marinho dos Ilhéus, poderão passar a receber recursos que deverão ser aplicados em infraestrutura e na aquisição de equipamentos”, completa
O Secretário do Meio Ambiente lembra que, segundo informações de Antônio Olímpio, presidente da Fundação Universidade Livre do Mar e da Mata (Fundação Maramata), encontra-se tramitando na Câmara de Vereadores projeto de lei que cria uma terceira unidade de conservação em Ilhéus: o Monumento Hídrico da Lagoa Encantada. “Ainda segundo o presidente da Maramata, este projeto, de grande importância para a preservação da Lagoa, já foi aprovado em primeira votação”, diz Harildo Machado.
Geridas pela Secretaria do Meio Ambiente, a unidades possibilitam a conservação da biodiversidade e dos recursos naturais. “Apesar dessas limitações, a utilização dessas áreas é permitida. Além da pesquisa científica, as unidades podem ser usadas para a visitação de cunho educacional e para o turismo ecológico”, afirma Harildo Machado.
De acordo com a Lei 9985, as unidades de conservação dividem-se em dois grupos: unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável. O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na legislação. Já a finalidade central das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Ainda segundo a lei, o grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre. Por outro lado, constituem o grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva do Patrimônio Natural.

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