Os consumidores que não receberem faturas até a data de vencimento, devido à greve nacional dos Correios, iniciada na quarta-feira (14), devem providenciar outros meios de quitá-las para que não tenham que pagar multas e juros. Isso porque a greve não isenta os consumidores de taxas por atraso, segundo esclarece o Procon-BA, da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Para a coordenadora dos postos de atendimento do órgão, Daniela Neves, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor, antes do vencimento das faturas, para informar sobre o não recebimento e solicitar que sejam disponibilizadas outras formas de acesso às contas: por e-mail, pelo site, fax, loja credenciada.
Nos casos de compra de produtos a distância, durante a greve, cabe ao fornecedor informar ao consumidor no ato do pedido que a entrega pode atrasar, em virtude da greve.
Uma vez que a aquisição tenha sido feita antes da greve, a responsabilidade passa a ser dos Correios, podendo o consumidor ingressar com ação judicial contra o órgão, caso tenha algum tipo de prejuízo, em virtude do não recebimento. Nesse caso, é interessante que o consumidor acompanhe o pedido junto ao site da empresa e dos Correios.
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