segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Saiba quais são as normas para preenchimento da declaração do IRPF 2012

O Diário Oficial da União publicou algumas normas e procedimentos para o preenchimento da declaração do Importo de Renda Pessoa Física (IRPF) 2012. De acordo com a Receita Federal, o programa gerador de declarações será liberado até o dia 24 de fevereiro.
Quem deve declarar IR?
Segundo a instrução normativa, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15, estão entre os obrigados a declarar IR.
Rendimentos isentos
A declaração também deve ser realizada por quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Alienação de bens ou direitos
A declaração deve ser preenchida por quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. quem
Atividade rural
Também é obrigado a declarar quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75 ou, ainda, quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro.
Entrega de declaração
A declaração deve ser apresentada no período entre 1º de março e 30 de abril pela internet ou entregue em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário