BRASÍLIA - No momento da intervenção cirúrgica oncológica, mulheres com mamas mutiladas em decorrência de tratamento de câncer poderão ter direito a cirurgia plástica reparadora pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A plástica só não será realizada se houver contraindicação médica ou recusa da paciente.
Projeto de lei do Senado com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. Caso não haja recurso, segue para votação na Câmara.
Lei em vigor já assegura a cirurgia plástica reparadora das mamas pelo SUS em caso de câncer. A novidade estabelecida pelo projeto é que o procedimento poderá ser realizado durante a intervenção cirúrgica para tratamento da doença.
De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o texto prevê que a cirurgia reparadora seja feita nas duas mamas, garantindo simetria e reconstrução de aréolas e mamilos. Segundo a autora, o projeto está de acordo com procedimentos recomendados pela Sociedade Brasileira de Mastologia, que indica a imediata reconstrução da mama.
A relatora da matéria na CAS, senadora Ângela Portela (PT-RR), informou que mais de 20 mil mulheres aguardam a reconstituição da mama pelo sistema Único de Saúde (SUS), algumas delas, há mais de cinco anos.
Durante esse tempo, enfrentam a deterioração de sua autoestima e as consequências estigmatizantes da mutilação – disse.
A relatora também ressaltou que, quando a reconstituição não ocorre no mesmo momento da retirada da mama, a paciente se submete a novo risco cirúrgico. Ela alerta ainda para a possibilidade de descumprimento do direito à plástica reparadora quando esta não é feita na sequencia da cirurgia oncológica.
– O problema atinge especialmente as mulheres pobres, dependentes dos serviços de saúde públicos, o que revela uma face inaceitável da desigualdade social marcante de nosso país – observou Ângela Portela.
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