terça-feira, 4 de setembro de 2012

Projeto pretende criar a Junta de Julgamento de Processos Fiscais

O prefeito de Ilhéus, Newton Lima, assinou e enviou à Câmara Municipal o projeto de lei que cria a Junta de Julgamento de Processos Fiscais e o Conselho Municipal de Contribuintes. Vinculada à Secretaria da Fazenda e presidida por um auditor fiscal, a junta será composta por três servidores municipais efetivos, de nível superior e com comprovada experiência em matéria tributária. De acordo com o projeto de lei, os julgamentos dos processos administrativos fiscais passarão a ser realizados, em primeira instância, pela Junta de Julgamento de Processos Fiscais, e, em segunda instância, pelo Conselho Municipal de Contribuintes. 
Segundo o projeto de lei, é de competência da Junta de Julgamento de Processos Fiscais a resposta a processos de consulta, a impugnação ao lançamento tributário e os julgamentos, em primeira instância, dos recursos ao indeferimento de revisão cadastral e contra a suspensão ou indeferimento do processo de baixa cadastral. A proposição preceitua que os processos remetidos para apreciação da Junta de Julgamento deverão ser previamente organizados em ordem cronológica, tendo suas páginas numeradas e rubricadas. Além disso, o projeto de lei informa que os processos serão julgados na ordem e nos prazos estabelecidos em regulamento próprio, respeitada a prioridade para os processos de maior valor. Na apreciação das provas e alegações, a autoridade julgadora formará livremente seu convencimento, determinando a produção das provas que entender necessárias, sejam requeridas ou não pelas partes, e excluindo as consideradas inúteis ou meramente protelatórias. 
O projeto de lei também enfatiza que as decisões da Junta serão obtidas por maioria dos votos de seus Membros e que o sujeito passivo terá o prazo de 15 dias para interpor recurso voluntário, contados da publicação da decisão que lhe for desfavorável. Quando a decisão da Junta – prossegue o projeto – exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributos e multas, o Presidente recorrerá de ofício ao Conselho Municipal de Contribuintes. A proposição afirma, ainda, que o Executivo poderá definir valor limite, em que não haverá obrigatoriedade do recurso de ofício. 
Conselho - Ainda de acordo com o projeto de lei assinado pelo prefeito Newton Lima, o Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), órgão vinculado ao Gabinete do Secretário da Fazenda do Município, tem a seguinte estrutura orgânica: Presidência, Serviço de Administração, órgão responsável pelo funcionamento administrativo, e Assessoria Técnica, órgão de assessoramento em matéria jurídico-tributária.
O Conselho Municipal de Contribuintes será composto de um Presidente, nomeado pelo Prefeito Municipal, por indicação do Secretário da Fazenda, dentre servidores municipais da ativa, de nível superior, de comprovada experiência em matéria tributária; dois representantes da Fazenda Municipal e respectivos suplentes, entre servidores municipais da ativa, de nível superior, com comprovada experiência em matéria tributária; e dois representantes dos contribuintes, e suplentes, escolhidos em listra tríplice apresentada pela Associação Comercial e Industrial de Ilhéus. O parágrafo único determina que os conselheiros terão mandato de dois anos. 
Competência - Ao Conselho Municipal de Contribuintes, em segunda instância, compete o julgamento do recurso da decisão da Junta de Julgamento de Processos Fiscais. As decisões do Conselho Municipal de Contribuintes são por maioria de votos dos Conselheiros, cabendo ao Presidente proferir o voto de desempate. Das decisões do Conselho não cabe recurso ou pedido de reconsideração. Não se incluem na competência da autoridade julgadora: a declaração de inconstitucionalidade e a negativa de aplicação de ato normativo emanado de autoridade superior. 
Segundo o projeto de lei, são definitivas, na esfera administrativa, as decisões: de primeira instância, esgotado o prazo para interposição de recurso voluntário sem que este tenha sido interposto e desde que não haja recurso de ofício; e de segunda instância, no momento de sua publicação. O sujeito passivo terá o prazo de 30 dias para cumprir a decisão definitiva que determinar pagamento de tributo, sob pena de imediata inscrição do débito em dívida ativa. Na ausência do Conselho de Contribuinte, suas atribuições serão exercidas pelo chefe do poder executivo. 
Mensagem - Na sua mensagem enviada ao Poder Legislativo ilheense, o prefeito Newton Lima afirma que o atual governo municipal tem procurado aprimorar a legislação fiscal do município de modo que os tributos possam ser arrecadados com equidade e proporcionalidade, em respeito à capacidade contributiva e no interesse dos reclames da sociedade. “Deste modo, a criação destes órgãos atende a uma demanda social e tem o fito de tornar mais transparentes e participativas as decisões proferidas nos julgamentos do contencioso administrativo fiscal”, diz Newton, ressaltando que “as proposições ora apresentadas coadunam com as novas diretrizes da moderna administração pública, que exige da gestão a busca pela eficiência e eficácia nas suas ações, tornando mais efetivos seus planos, projetos e políticas”. 

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