quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Fifa não respeita Código do Consumidor Brasileiro e vai multar quem cancelar ingresso da Copa de 2014


Entidade não dá ao torcedor direito de cancelar compra on-line sem ônus em até sete dias após a aquisição da entrada. 
RIO — Contrariando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Fifa não dará ao torcedor o direito ao arrependimento em caso de desistência de compra pela internet de ingressos para jogos da Copa do Mundo 2014. A primeira fase de vendas, exclusivamente on-line, começou no dia 20 de agosto e termina no próximo dia 10. O artigo 49 do CDC prevê que o consumidor possa cancelar compras feitas fora de estabelecimento comercial até sete dias corridos após o recebimento do produto ou assinatura do contrato e receber o dinheiro pago corrigido, como ocorre no comércio eletrônico. No entanto, ao reservar ingressos para o torneio, automaticamente o torcedor está sujeito ao pagamento de taxa de cancelamento caso seja sorteado e desista do bilhete. A tarifa pode chegar a 20% do preço da entrada. Em valores absolutos, a multa pode variar de R$ 3 a R$ 396, dependendo do valor do ingresso.

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