Novo Código Tributário cria medidas para ampliar arrecadação de Ilhéus

No documento constam dispositivos que permitem maior controle e fiscalização mais eficiente do ISS, além de uma política de atração de investimentos.
O Código Tributário de Ilhéus, que está em análise na Câmara de Vereadores, estabelece uma série de instrumentos para ampliar a arrecadação do município, o que vai possibilitar a adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre outros benefícios para o cidadão, como prestação de serviços mais qualificados. Conforme a orientação do prefeito Jabes Ribeiro, a elaboração do Código Tributário foi fundamentada em jurisprudências e decisões dos tribunais já consolidadas para proporcionar maior segurança jurídica ao contribuinte e ao município.
O projeto foi elaborado com o auxílio da equipe técnica da Empresa Jurisdata, vencedora da licitação, junto com servidores municipais como auditores, fiscais de tributos e secretários. Ao todo são 307 artigos, em 215 páginas, incluindo ainda a revisão da Planta Genérica de Valores (PVG), que propõe uma atualização do valor venal (valor de mercado) dos imóveis, defasado há mais de 17 anos.
Entre os artigos, foram estabelecidos e reestruturados dispositivos que permitem maior controle e uma fiscalização mais eficiente do Imposto Sobre Serviço (ISS), para o acompanhamento de atividades econômicas geradas no município. Ainda, o documento prevê uma política de atração de investidores para Ilhéus, através de incentivos fiscais. 
Conforme explica o Diretor de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), Fernando Fernandes, um dos instrumentos que vai permitir um maior controle e agilidade no processo de arrecadação é a Substituição Tributária na prestação de serviços. Este dispositivo estabelece que a empresa que contratar serviços fará a retenção do imposto do prestador e passará diretamente à prefeitura. Ou seja, o montante equivalente aos impostos que o prestador do serviço deve pagar ao município será descontado diretamente pelo contratante e enviado à prefeitura.
Outra ação que estabelece maior agilidade e rigor na cobrança dos tributos aos empresários e prestadores de serviço é a criação da Nota Fiscal Eletrônica Tomador de Serviços. Segundo Fernandes, todo contratante terá o direito de emitir uma nota referente ao serviço contratado. Isso possibilita ao município constatar que o serviço foi realmente prestado e a cobrança do imposto, caso não tenha sido pago. “O novo código prevê que a emissão da nota fiscal eletrônica irá caracterizar impostos não pagos como lançamento tributário para inscrição em divida ativa”, afirma Fernandes.
Conforme observa o diretor de Tributos da Sefaz, atualmente todo esse trabalho de fiscalização e controle é feito através de auditorias de rotinas, com a verificação do material impresso, que demanda um tempo mínimo de 90 dias. Com os novos instrumentos, a fiscalização se tornará mais eficiente, eficaz e mais ágil, podendo ser concluída em até 30 dias. O código ainda contem estratégias de atração de investimentos. O Programa Desenvolver tem o objetivo de trazer incentivos fiscais nos impostos de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) e no ISS, para instalação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços. Desse modo, pretende-se impulsionar o desenvolvimento de determinados setores e localidades, constituindo um vetor de economia do município, com garantias efetivas de incentivos sob pena de pagamento de tributos retroativamente incentivados.

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