sexta-feira, 23 de março de 2018

“Pitadas de psicopatia” autorizadas pela Constituição

(Anna Karenina é poetisa, jornalista e bacharel em Direito).Ao tecer algumas reflexões sobre o episódio de ontem na Suprema Corte brasileira, posso dizer que a onda de manifestações que se iniciou de 2013 pra cá, veio como uma reação dos brasileiros ao estado de coisas em que o país está mergulhado.
Muitas autoridades, órgãos jurisdicionais e de administração da justiça atuaram firmemente para a investigação, persecução criminal e punibilidade dos criminosos.
Isso não é inércia. É magnetismo social. As peças se mexeram. Mas aí, chega na Suprema Corte e tudo vira uma grande farra.
E sob a salvaguarda do que?
Do mais alto ordenamento jurídico brasileiro, que dá guarida para a prática conveniente ao exercício desses abusos, legais.
E isso sim, decorre da apatia que há 30 anos legitimou um Estado brasileiro constituído de privilégios para os agentes públicos. Ainda dizem que essa Constituição visa a justiça social, para os direitos e garantias fundamentais etc.
É muito fácil dizer que tais direitos são defendidos, quando que os agentes públicos, sobretudo aqueles que ocupam os mais altos postos, discursam deitados em baús cheio de ouro, ouro este representado não só pelo poder aquisitivo de seus salários e subsídios, altamente discrepantes da esmagadora maioria populacional, como também no que se refere aos privilégios.
Então, é muito confortável dizer que se trata de uma carta cidadã deitado em berço esplendido, em um Estado que abraça (ou desprotege?) uma massa populacional que sequer conhece o esqueleto que sustenta toda essa desigualdade, nos mais diversos níveis.
Por isso, é um Estado dito social, que privilegia, que faz acepção de pessoas, e, de longe, busca na prática o bem estar social comum, mas em primeiríssimo lugrar o bem estar social daqueles que fazem parte diretamente desse Estado, quem os alimenta – diga-se de passagem com o dinheiro dos contribuintes, o povo.
É uma verdadeira farra.
É por isso que eu entendo os brasileiros devem rever profundamente o ordenamento máximo do país, e pensar com urgência um projeto político para o Estado Brasileiro, o Estado que precisamos, com uma nova constituinte.
Porque os males do Brasil, muito além das ações perniciosas dos que se apropriaram da máquina para exercer suas “pitadas de psicopatia”, se espalham pelo alargamento do Estado e pela permissão com que o mesmo está constituído. E nas mãos de déspotas, o povo realmente sempre ficará de capacho.
Não adianta estardalhaço, a Constituição tutela tudo isso que está aí.
Com esse Novo Código de Processo Civil (NCPC) então, os precedentes judicias são trazidos de forma totalmente distorcida do common law pra nosso civil law, dando às decisões dos tribunais efeito vinculante sem, com isso, serem observadas necessariamente as peculiaridades do caso concreto. O que é inconstitucional, o dispositivo é inconstitucional. Mas alguém acha que o STF vai declarar a inconstitucionalidade dos precedentes obrigatórios por não estarem positivados como emenda constitucional? Não, porque o que o tribunal superior diz, é o que está determinado, e acabou.
Ou seja, nosso direito se resume ao juiz boca do tribunal, que decide, legisla e executa se preciso for.
Quem pensa que isso aqui é uma democracia, está redondamente enganado. Toda essa conversa de estado democrático de direito é conversa pra boi dormir. Acredita quem quiser.
Pronto, falei.

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