sexta-feira, 27 de abril de 2018

INPI concede Indicação Geográfica para queijo e amêndoas de cacau

O INPI concedeu hoje, dia 24 de abril, o registro de Indicação Geográfica (IG), na espécie Indicação de Procedência (IP), para o produto “Queijo” da Colônia Witmarsum. A região corresponde à delimitação da antiga Fazenda da Cancela, no município de Palmeira, no Paraná. Atualmente, as 20 toneladas de queijo produzidas por mês abastecem mercados em todo o Paraná e em diversos estados brasileiros. A IG foi concedida em nome da Cooperativa Mista Agropecuária Witmarsum Ltda.
Na Revista de Propriedade Industrial (RPI) nº 2468, também foi concedida a IG na espécie Indicação de Procedência para o produto "Amêndoas de cacau" do Sul da Bahia. A área geográfica protegida inclui mais de 80 municípios da região, entre os paralelos 13º03’ e 18º21’ sul e os meridianos 38º51’ e 40º49’ a oeste de Greenwich.

A importância da atividade econômica cacaueira no sul da Bahia é histórica, tendo sido iniciada em meados do século XVIII. Nos últimos anos, novas gerações de produtores introduziram inovações em métodos de cultivo e gestão agrícola, como, por exemplo, iniciativas do chamado “cacau fino”. A IG foi solicitada pela Associação dos Produtores de Cacau do Sul da Bahia.
Entendendo a Indicação Geográfica
O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviços da região (em geral, organizados em entidades representativas).
A espécie de IG chamada “Denominação de Origem” reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Já a espécie “Indicação de Procedência” se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

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