segunda-feira, 22 de abril de 2019

Outra vez: decisão do TJB é novamente favorável aos demitidos por Mário Alexandre

A desembargadora Sílvia Zarif, do Tribunal de Justiça da Bahia, acaba de impor uma nova derrota para a Prefeitura de Ilhéus no episódio dos servidores demitidos. A Procuradoria Jurídica do Município tentou embargar a decisão da desembargadora favorável ao retorno dos servidores demitidos no início do ano, alegando dificuldades financeiras. Segundo a Procuradoria, haveria a impossibilidade de cumprimento da decisão sem comprometer irreparavelmente o erário municipal e que a reversão da medida atenderia o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, já que estariam se opondo os interesses dos servidores demitidos aos interesses públicos apontados como lesados pela impossibilidade de pagamento.

A desembargadora não aceitou o pedido."Não prospera a tese do embargante. A matéria discutida extrapola os contornos estreitos dos embargos de declaração. E mais do que isso, o embargante, embora verticalize relevantes fundamentos para a impugnação que apresenta, não traz, entre eles, a indicação de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material da decisão. O lastro da insurgência são elementos fático-jurídicos que não se enquadram em um dos fundamentos exigidos pelo Código de Processo Civil para os aclaratórios. Assim, a ferramenta processual adequada para a cognição dos argumentos deduzidos não é a ora adotada", afirma na decisão.
Ainda de acordo com a desembargadora, "não é crível que as verbas existentes até dezembro tenham sido absorvidas pelo corpo de servidores existentes, porque este ainda não foi recomposto; por outro lado, não se pode falar em transferência delas para pagamento de outros compromissos do município, porque isso caracterizaria violação à Lei 4.320/64, à Lei de Responsabilidade Fiscal, constituindo crime, inclusive. Deste modo, não se fazendo suficiente as provas e os argumentos expendidos, sobretudo ao se observar a impertinência temática recursal, a tese dos embargos não merece prosperar. Do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão por estes e por seus fundamentos".

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