sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Animais negligenciados: responsabilidade de quem?

Tatiani V.Harvey 
Médica Veterinária 
Doutora em Parasitologia/UESC

CRMV/BA 04034
@tatiani_harvey
Mais que 170 mil animais estão sob cuidados de ONG’s no país, segundo o Instituto Pet Brasil. Obviamente, desconsiderando aqueles recolhidos aos lares de protetores, registrados ou não. Mas, convenhamos, até quando estas entidades irão assumir uma responsabilidade que é, por lei, dos tutores destes animais? 
Primeiramente, gostaria de deixar bem claro que entendo o papel extremamente importante que estas entidades têm desempenhado no âmbito da proteção à fauna e da saúde pública. No entanto, se temos leis que impõem a guarda responsável de animais, estas devem ser cumpridas. O Art. 225 da Constituição Federal impõe à população o dever de defender e preservar o ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida saudável. O Art. 32 da Lei no 9605/98 impõe pena e multa à prática de abuso e maus tratos aos animais. Temos leis que regulam o manejo e controle da população de animais, a nível municipal. Em Ilhéus, por exemplo, temos a Lei no 3.257/2006, que proíbe a permanência de animais soltos nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público. Desta forma, a obrigação e a responsabilidade por estes animais é do tutor, que como tal, deve responder por sua negligência. Infelizmente, ao assumir a responsabilidade, ONG’s e protetores passam a mão por cima das obrigações. O que acontece, majoritariamente, é que o animal é abandonado, deixado solto, maltratado ou deixado numa condição clínica que inviabiliza recuperação ou deixa sequelas. Então, a entidade protetora assume e tudo fica por isso mesmo. Isso é o que precisa mudar!
Não basta apenas levantar bandeiras e assumir a responsabilidade pelos animais. É preciso lutar para que as leis sejam cumpridas. O tutor negligente deve, obrigatoriamente, ser penalizado. E, se a ONG assume, o tutor deveria pagar pelos custos. 
Precisamos ter em mente que o descontrole populacional de cães e gatos, bem como os maus tratos praticados contra eles, compõem um dos maiores problemas sociais e de saúde pública da atualidade, em diversos países, incluindo o Brasil. Animais abandonados e negligenciados potencializam a disseminação de doenças zoonóticas entre a população humana. Por isso, o ativismo deve ser acompanhado de leis mais reforçadas e exequíveis, que realmente cortem as raízes da negligência com os animais. 
Um outro ponto importante é que, como guardião responsável, o tutor deve prover saúde, bem-estar e domiciliação ao(s) seu(s) animal(is), ou seja, deve manejá-lo(s) de maneira que este(s) não coloque(m) risco à saúde humana e de outros animais. Isto implica em alimentação adequada, cuidados veterinários periódicos, exercícios regulares e que promovam bem-estar, a fim de minimizar o estresse negativo causado pela domiciliação. Certamente, as entidades protetoras não conseguem cumprir todo este protocolo, especialmente por questões financeiras e, portanto, um animal recolhido não recebe o cuidado que receberia num lar responsável. Afinal, são dezenas ou centenas de animais a serem cuidados, diariamente.
Obviamente, não esqueci da responsabilidade do poder público. E ressalto que, criar leis e apoiar as entidades protetoras não é suficiente. Campanhas de Educação Sanitária e Guarda Responsável, em campo, provavelmente, ajudariam a contornar mais esta distorção da realidade.

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