Após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) de proibir qualquer ato presencial de campanha - como passeatas, carreatas, comícios e distribuição de materiais -, qualquer candidato que descumprir a resolução poderá responder por crime de desobediência. O presidente do TRE-BA explicou que se houver qualquer ato que desrespeito as normas desta resolução, a justiça eleitoral acionará a polícia, por meio de decisão judicial, para inibí-lo.
Se o evento ou distribuição de material for pego em flagrante, os responsáveis serão conduzidos à delegacia e a unidade da polícia militar encaminhará uma notificação ao Tribunal Regional Eleitoral para que sejam tomadas as medidas cabíveis, como explicou o comandante de Operações Policiais Militares da Bahia, coronel Humberto Sturaro.
“A lei eleitoral é bem direta. Se não for cumprida, se enquadra como crime de desobediência. Cabe a PM fazer o policiamento preventivo e fiscalizar o cumprimento dos artigos. Identificando os responsáveis, eles serão conduzidos pelo descumprimento da resolução e vamos informar ao TRE as pessoas que estão sendo responsabilizadas”, explicou Sturaro.
Por meio de nota, a Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) ressaltou que as polícias Militar e Civil atuarão na fiscalização para o cumprimento das novas medidas anunciadas pelo TRE. A SSP ainda informou que será realizada uma reunião nesta quarta-feira (11) para definir o alinhamento sobre a atuação das polícias nas eleições. O Centro de Operações e Inteligência da SSP também fará o monitoramento de possíveis ilicitudes previstas na decisão, através da observação de câmeras de segurança.
Além disso, para evitar aglomerações no dia 15 de novembro, o TRE ampliou o horário das votações, que agora será de 7h às 17h. Os idosos terão um horário especial, das 7h às 10h, e algumas seções eleitorais foram realocadas para que haja o menor número de pessoas possível simultaneamente. Haverá, ainda, marcação do distanciamento nas seções e nas filas, para garantir a distância recomendada de 1,5 m. Quem não se sentir à vontade em votar por conta do risco da pandemia da covid-19, poderá justificar, mesmo que não apresente sintomas.
Relembre a decisão do TRE
Após uma série de aglomerações causadas por atos político-eleitorais em vários municípios baianos em plena pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu, através de uma resolução, qualquer ato presencial de campanha. A decisão atinge todos os 417 municípios da Bahia e começou a valer a partir de terça (10). A decisão torna proibido carreatas, comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas e similares, além de panfletagem e a distribuição de folhetos, adesivos e outros materiais de campanha.
A decisão foi anunciada pelo presidente do TRE-BA, Jatahy Júnior, durante coletiva de imprensa realizada terça-feirs, a cinco dias das eleições municipais. Segundo o presidente, a proibição já havia sido feita em outros estados, como Pernambuco e Ceará. A motivação de aplicar a medida agora foi por conta do recebimento de um grande número de denúncias que relataram aglomerações, principalmente no interior da Bahia.
Em apenas 10 dias, o TRE recebeu 1.135 queixas no Disque Aglomeração, canal criado pelo Tribunal para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral. As cidades recordistas em ocorrências foram, respectivamente, Mirante, Iguaí, Poções, Lençóis, Caldeirão Grande e Valença. As principais ocorrências relatadas foram de pessoas sem máscara e descumprindo o distanciamento. Além disso, a justiça eleitoral baiana emitiu cerca de 132 decisões para proibir ou fazer cessar atos de campanha que geraram aglomerações ou que infringiram as normas sanitárias de alguma forma.
“O que está trazendo uma dificuldade para a justiça eleitoral são as reiteradas desobediências às normas sanitárias, principalmente no interior. [...]. Diante dos números que me foram apresentados pelo Disque Aglomeração, o TRE da Bahia resolveu baixar a Resolução 38 suspendendo todo ato presencial de campanha”, declarou o presidente do TRE-BA.
A justiça eleitoral já tinha estabelecido como deveria ser a configuração dos atos de campanha: uso de máscaras, distanciamento social e limite de 100 pessoas por evento. Também já tinha recomendado que cada juiz eleitoral utilizasse do poder de polícia, se necessário, para dissipar essas aglomerações e fizesse serem cumpridas as regras sanitárias. Mas, nem todos agiram. Por conta disso, o TRE resolveu radicalizar.
“A gente procurou dar oportunidade para que as pessoas se conscientizassem de que estamos em uma campanha atípica e que todos deveriam ter respeito às normas sanitárias. Alguns não cumpriram e resolvemos radicalizar suspendendo tudo”, justificou o presidente de TRE.
A partir de agora, os candidatos à prefeitura e às câmaras municipais só poderão fazer campanha por meio da internet, através das redes sociais, além de veículos de imprensa digital. Nesse meio, as propagandas só podem ser feitas até sábado (14). Já o horário eleitoral gratuito na televisão e rádio vale até quinta (12).
O postulante que desrespeitar a resolução poderá ser multado e ter o registro de candidatura cassado. Se conseguir ser eleito, poderá ainda responder a ações na justiça eleitoral e ter o mandato cassado. Além disso, o ato poderá ser configurado como crime eleitoral. Neste último caso, as multas podem variar de R$ 15 mil a R$ 100 mil, dependendo do entendimento do juiz.
Disque-Aglomeração
O Disque-Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral na Bahia, funciona todos os dias, das 9h às 24h, por meio do número (71) 3373-9000 e de formulário disponível no site do TRE-BA.
O que pode
Uso das redes sociais até dia 14/11
Horário eleitoral gratuito na TV e rádio até 12/11
O que não pode
- Promover eventos políticos presenciais como comícios, passeatas, bandeiraços,
caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares.
- Distribuição de panfletos,folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha.
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