O penúltimo mês do ano é marcado pela campanha Novembro Azul, que visa conscientizar os homens sobre a importância da prevenção ao câncer de próstata. Durante esse período, a principal preocupação é alertar sobre a importância do diagnóstico precoce, entretanto, não podemos deixar de também destacar a importância da divulgação dos direitos desses pacientes, uma vez descoberta a doença.
Ana Matilde Hora
Advogada especialista em prática civil trabalhista e previdenciária
Vejamos os principais direitos do paciente com câncer:
Prioridade na tramitação de processos.Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias, conforme Lei nº 12.008, de 29 de julho de 2009.
Cirurgia de robótica para pacientes que possuem planos de saúde. ANS incluiu no seu rol de procedimentos, mas com limitação. Entretanto, esse procedimento é menos invasivo, e a recuperação é bem mais rápida. Assim, se no contrato houver previsão de cobertura para tratamento oncológico e se o médico prescrever a cirurgia de robótica, o plano deverá autorizar, mesmo se tratando de contrato antigo.
Lei dos 60 dias: A Lei nº 12.732/12 garante que o paciente com câncer de próstata realize seu tratamento pelo SUS em até 60 dias à partir do seu diagnóstico. Se o primeiro tratamento(cirurgia, radioterapia, quimioterapia…), não ocorrer dentro do prazo determinado, o paciente poderá recorrer à Ouvidoria do Ministério da Saúde e à Justiça.
Auxílio-doença: O auxílio-doença é concedido aos trabalhadores afastados de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos. Para isso, o paciente precisa ser segurado do Regime Geral de Previdência Social e ter contribuído no mínimo durante doze meses, além de precisar passar pela perícia médica.
Liberação do FGTS e PIS/PASEP: Esses pacientes também ficam autorizados a sacar o valor depositado no seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Para a liberação, é necessário apresentar atestado médico relatando o histórico da doença,o estágio clínico atual, além das cópia dos laudos de exames diagnósticos da doença.
Isenção de impostos: Algumas isenções de impostos também são direitos do portador da doença. É garantida a isenção, por exemplo, do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoriae pensão. Além disso, quando o paciente apresentar deficiência física, ou alguma sequela que o impeça de dirigir veículos comuns, ainda são concedidas isenções, como ICMS, IPVA E IPIna compra de veículos adaptados. Alguns municípios ainda garantem isenção também do IPTU.
Quitação do financiamento da casa própria: Pacientes que ficaram com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Aproveito para alertar, que o câncer de próstata é o segundo tipo mais comum entre os homens e não apresenta sintomas até estar em estágio avançado. Por isso, o ideal é que o homem com mais de 50 anos faça exames periodicamente, e se houver o diagnóstico positivo para a doença, exijam os seus direitos garantidos por lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário