quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Maternidade da Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus vai cumprir Lei que permite acompanhante no parto

A Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus, através da Maternidade Santa Helena, vai cumprir a Recomendação nº 08/2020, do Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, quanto à presença de acompanhante de gestante, sob sua escolha, no instante do parto. Para isso, emitiu Parecer orientando o corpo técnico ao cumprimento da norma legal, desde que o acompanhante (pai, mãe, doula, etc.) esteja assintomático para Covid-19 e munida de EPIs, máscara, álcool gel etc
Maternidade Santa Helena funciona anexa ao Hospital São José, em Ilhéus
A Recomendação do MP-BA teve origem em representação formulada em agosto pelo Coletivo Flordecacau.Parto, que mantém uma página no Instagram para assistência, atendimento e orientação às gestantes do sul da Bahia, particularmente das cidades de Ilhéus e Itabuna quanto aos seus direitos. A representação foi assinada pela advogada Thainã de Mattos Freire, baseada na Lei Federal n° 11.108/2005 (Lei do Acompanhante).
No Parecer, cuja cópia foi encaminhada à 3ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, o diretor técnico da Santa Casa, médico Carlos Alberto de Lira, esclarece que a Maternidade compartilha a estrutura do Hospital São José, que faz parte da rede de enfrentamento a Covid-19 com leitos dispostos para internamento e Pronto-Socorro aberto para assistência de paciente com covid, o que o torna uma instituição de alto risco para transmissão intra-hospitalar.
Mas, a Santa Casa decidiu adotar “meio termo que atenda ambos dispositivos legais no intuito de respeitar a autonomia da mãe no momento tão importante da vida como o nascimento de seu filho porém garanti-lhes um ambiente seguro dentro do ponto de vista sanitário”, diz o Parecer.
E continua: “Assim acompanha a recomendação da Nota Técnica n° 10 que em lugar de vetar sugere a possibilidade da presença do acompanhante tratando-se na condição que seja pessoa assintomática, com idade entre 18 a 59 anos, mesmo sem vínculo com paciente, mas na condição de provável portador assintomático.”
A instituição filantrópica também recomenda que o acompanhante faça parte do mesmo núcleo familiar da mãe e da criança, uma vez que subentende-se que também será responsável pelos cuidados da criança a partir da alta. Desaconselha que durante o internamento haja troca do acompanhante e que havendo necessidade, na excepcionalidade, estas condições sejam discutidas e deliberadas pela equipe de Assistência Social.

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