Sob a causa do desenvolvimento sustentável, a produção orgânica de animais vem ganhando adeptos entre produtores e consumidores do mundo inteiro. Obviamente, onerando o bolso de seus adeptos, e abrindo, propositalmente, uma via promissora e mais lucrativa para as cadeias produtivas. Mas, felizmente, a viabilização deste sistema implica benefícios para dois outros atores muito importantes: a população de animais de produção e o meio ambiente.
Tatiani V. Harvey
Médica Veterinária
Doutora em Ciência Animal com ênfase em Doenças Parasitárias
Especialista em Clínica de Pequenos Animais
Colaboradora do One Health Institute Heukelbacha
Em termos de Saúde Animal, a dieta que tem como base principal a pastagem melhora a saúde digestiva dos ruminantes, diminuindo a acidificação do rúmen, resultando no aumento do número de microrganismos benéficos que ajudam a fermentar a dieta rica em fibras destes animais. Este tipo de sistema, ancorado nos princípios do Bem-Estar Animal, reduz o estresse e, consequentemente, diminui a incidência de doenças. Já é fato que este sistema de produção reduzem a mastite, as lesões de jarrete, e as claudicações, bem como as despesas veterinárias e taxas de abate. No que se refere ao meio ambiente, o emprego do manejo adequado do estrume, da rotação de culturas e da cultura de cobertura mantém fertilidade do solo, melhorando e mantendo não apenas a sua qualidade, mas preservando a qualidade da água.
Recentemente, em março, o MAPA publicou o novo Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção e as listas de substâncias e práticas para uso nos Sistemas Orgânicos de Produção, através da Portaria no 52/2021. O novo regulamento amplia a extensão do comprometimento do produtor com o bem-estar dos animais desde o início da criação até o abate. O processo produtivo deve respeitar as necessidades fisiológicas ecológicas aos animais gerando o mínimo de estresse. Os animais devem ser bem alimentados e hidratados, com água potável, estar isentos de dor associada ao seu manejo, ter seus ferimentos e enfermidades tratados adequadamente, ter áreas específicas e confortáveis para promoção do descanso, as quais possibilitem o conforto térmico, a facilidade de movimentação e a expressão de seus comportamentos naturais inatos. Entre outras alterações, destacam-se, ainda, a obrigatoriedade ao bezerro permanecer com a mãe por, pelo menos, sete dias e do aleitamento por 90 dias, a conversão simultânea da área e da produção animal ao perfil orgânico, a alteração nos cálculos de densidade de ocupação, a idade de ingresso de aves de corte e de postura, a alocação de bebedouros e comedouros de aves fora do galpão, desde que fiquem protegidos, a fim de evitar o acesso de aves silvestres, destaca a imunocastração como método de castração, salientado a necessidade de uso de analgésico ou anestésico, e permitiu a inclusão de árvores frutíferas nas áreas de pastoreio.
Quero destacar aqui, ainda, que não é permitido o uso de anel de borracha na castração de animais, o corte da cauda, o corte de dentes dos leitões, a debicagem das aves, a inserção de "anel" no focinho, a descorna de animais e quaisquer outras mutilações, inclusive no processo de marcação. No entanto, no incubatório, será permitida a realização da apara anatômica do bico das aves.
Enfim, fica a dica de leitura da portaria para os produtores e, inclusive, para veterinários e zootecnistas que ainda não estão familiarizados com as exigências e implicações deste sistema de produção. E finalizo com a frase de uma colega veterinária gaúcha: “Animais criados em sistemas sustentáveis deixam de ser parte do problema e passam a fazer parte da solução”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário