quarta-feira, 29 de junho de 2022

Anuário mostra que o Brasil registra mais de 3 casos de 'stalking' por hora

Ao todo, 27,7 mil casos de perseguição foram registrados no ano passado pelas polícias dos 22 estados brasileiros que divulgaram os dados, segundo o levantamento.
O crime de perseguição, seja no meio físico ou digital, foi tipificado apenas em 2021. Está previsto no Art. 147-A do Código Penal e foi instituído pela Lei 14.132/2021, que o define como:
"Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade"
Se condenado, o autor pode pegar até 3 anos de prisão. A pena é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode ser ampliada com agravantes, como quando o ato é cometido contra mulheres.
Da curiosidade à obsessão
A expressão "stalkear" às vezes é usada em tom mais leve, para se referir à prática de bisbilhotar os posts de pessoas e acompanhá-las de perto nas redes sociais. Acontece que, em alguns casos, essa procura se torna uma obsessão e vira a vida das vítimas, em sua maioria mulheres, de cabeça para baixo.
"A perseguição, agora prevista em Lei como uma das formas de violência contra a mulher, é um importante indicador de risco de morte", afirmam as pesquisadoras do Fórum Brasileiro de Segurança Pública Juliana Martins, Amanda Lagreca e Samira Bueno.
"Outros países, como EUA, Escócia e Portugal, já realizam o mapeamento, e enfatizam que, além do risco de morte, os danos psicológicos da prática de stalking podem perdurar ao longo da vida toda."

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