terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Lula assina retirada de trechos da MP e envia projeto de lei em regime de urgência para reoneração da folha​​

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na noite desta terça-feira (27), a revogação dos trechos da medida provisória que reonerava a folha de pagamento para 17 setores da economia.
Esses dispositivos foram remanejados para um projeto de lei, também assinado por Lula, que será encaminhado para o Congresso Nacional em regime de urgência.
Dois outros pontos da MP 1202 – o fim antecipado do Perse (programa de socorro ao setor de eventos) e o estabelecimento de limites às compensações tributárias – continuarão valendo.
As mudanças foram anunciadas pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, em vídeo distribuído pelo Palácio do Planalto.
“Isso nos permitirá continuar tratando, no âmbito da medida provisória, discutindo e negociando com o Congresso Nacional os pontos relacionados ao Perse […] e também o tema das compensações tributárias”, afirmou Padilha.
Padilha disse que “mais uma vez o governo federal [está] mostrando disposição para o diálogo, para a negociação e esforço para a recuperação das contas públicas”. Na próxima semana, segundo ele, a equipe econômica deverá levar à Câmara e ao Senado dados que sustentam as propostas.
De acordo com o ministro, a reoneração – que agora tramitará via projeto de lei – permite recuperar as finanças públicas e estimular a criação de empregos à população de baixa renda, preservando a desoneração até 1 salário mínimo.
O mal-estar entre Executivo e Legislativo se arrastava desde a última semana de 2023, quando Lula assinou a MP 1202. Isso porque os parlamentares já haviam aprovado a prorrogação, até 2027, da desoneração da folha.
Lula vetou integralmente a legislação, mas o veto presidencial foi derrubado pelo Congresso. A medida provisória foi editada no mesmo dia em que foi publicada a sanção da lei que os congressistas aprovaram.
Fim antecipado do Perse (programa de socorro ao setor de eventos) e o estabelecimento de limites às compensações tributárias continuarão valendo.

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