terça-feira, 29 de março de 2011

Justiça Federal concede liminar em ação civil pública ajuizada por danos causados pela construção do Porto Malhado


A União deverá apresentar soluções para os problemas provocados pelo empreendimento construído.


A Justiça Federal em Ilhéus (BA) concedeu medida liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus, requerendo soluções para os problemas provocados pela construção do Porto Malhado no município.

O porto foi construído, há 51 anos, pela União, com total conhecimento técnico de que o empreendimento, da forma como foi idealizado, causaria os fenômenos de assoreamento das praias da região. Desde então vem causando a erosão das praias da zona norte em razão do avanço do mar e o alargamento das praias da zona sul, em virtude do acúmulo de areia.
A erosão provocada pela construção do terminal portuário trouxe sérios problemas para a população dos bairros de São Miguel e São Domingos, vez que a elevação do nível do mar causou a destruição de praças, logradouros, casas e estabelecimentos comerciais.
A decisão liminar acatou pedido formulado pelo Ministério Público Federal, determinando que a União elabore, através do Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias (INPH), no prazo de 180 dias, estudos para identificação das obras necessárias à contenção da erosão e assoreamento das praias afetadas pelo Porto do Malhado e apresente um plano de recuperação das áreas degradadas.
Caso a União não cumpra a liminar dentro do prazo fixado pela justiça, terá de pagar uma multa diária no valor de mil reais.

Assessoria de Comunicação
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