Com a ação, o MPF pretende evitar a malversação e emprego indevido de recursos públicos federais já que os terminais portuários – ponto final da ferrovia – ainda não têm viabilidade ambiental certificada. O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) propôs uma ação civil pública com pedido liminar para suspender, imediatamente, todas as ações relativas à construção do sub trecho Barreiras – Ilhéus da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), até que os procedimentos de licenciamento ambiental do Porto Sul e do Terminal de Uso Privativo - TUP da Bamin sejam concluídos.
A VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias, réu na ação do MPF, foi a empresa que obteve a outorga de construção, uso e gozo da ferrovia.
Orçada em 4,5 bilhões de reais, de acordo com informações do Tribunal de Contas da União (TCU), a Fiol vai transportar grãos e minérios por um trajeto que começa em Figueirópolis (TO), atravessa os Estados de Goiás e Bahia e termina na cidade de Ilhéus, onde os produtos serão exportados por meio dos futuros Porto Sul e Terminal de Uso Privativo da Bahia Mineração.
Com a liminar, o MPF pretende evitar a malversação e emprego indevido de recursos públicos federais uma vez que o Ibama não concluiu os procedimentos de licenciamento ambiental do Porto Sul e do TUP da Bamin, e, portanto, não certificou a viabilidade ambiental desses empreendimentos, tampouco autorizou a sua localização na região de Ponta da Tulha, local onde a VELEC pretende instalar o trecho final da ferrovia.
Autores da ação civil pública, os procuradores da República Eduardo El Hage e Flávia Arruti afirmam que o MPF não é contrário à construção da ferrovia ou à utilização desse meio de transporte, que, comprovadamente, é mais econômico e moderno. “O objetivo da ação é apenas evitar que o dinheiro público seja desperdiçado pela construção de uma ferrovia que não tem ponto final definido”.
De acordo com os procuradores, considerando que a Fiol transportará grãos e minérios do Oeste do País até a cidade de Ilhéus/BA, para serem exportados pelo porto público, e que a construção deste porto ainda não possui licença ambiental nem localização exata, “o início das obras da ferrovia pode significar o desperdício de bilhões de reais em recursos públicos federais, que serão, simplesmente, jogados no lixo, caso o porto não seja construído no local em que o trajeto da ferrovia será finalizado”, afirmam.
A VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias, réu na ação do MPF, foi a empresa que obteve a outorga de construção, uso e gozo da ferrovia.
Orçada em 4,5 bilhões de reais, de acordo com informações do Tribunal de Contas da União (TCU), a Fiol vai transportar grãos e minérios por um trajeto que começa em Figueirópolis (TO), atravessa os Estados de Goiás e Bahia e termina na cidade de Ilhéus, onde os produtos serão exportados por meio dos futuros Porto Sul e Terminal de Uso Privativo da Bahia Mineração.
Com a liminar, o MPF pretende evitar a malversação e emprego indevido de recursos públicos federais uma vez que o Ibama não concluiu os procedimentos de licenciamento ambiental do Porto Sul e do TUP da Bamin, e, portanto, não certificou a viabilidade ambiental desses empreendimentos, tampouco autorizou a sua localização na região de Ponta da Tulha, local onde a VELEC pretende instalar o trecho final da ferrovia.
Autores da ação civil pública, os procuradores da República Eduardo El Hage e Flávia Arruti afirmam que o MPF não é contrário à construção da ferrovia ou à utilização desse meio de transporte, que, comprovadamente, é mais econômico e moderno. “O objetivo da ação é apenas evitar que o dinheiro público seja desperdiçado pela construção de uma ferrovia que não tem ponto final definido”.
De acordo com os procuradores, considerando que a Fiol transportará grãos e minérios do Oeste do País até a cidade de Ilhéus/BA, para serem exportados pelo porto público, e que a construção deste porto ainda não possui licença ambiental nem localização exata, “o início das obras da ferrovia pode significar o desperdício de bilhões de reais em recursos públicos federais, que serão, simplesmente, jogados no lixo, caso o porto não seja construído no local em que o trajeto da ferrovia será finalizado”, afirmam.
Da mesma forma que o porto público, o terminal de uso privativo da Bamin não possui qualquer licença ambiental, nem localização definitiva. O procedimento de licenciamento ambiental do TUP da Bamin encontra-se na fase de análise do EIA/RIMA apresentados pela empresa interessada ao Ibama. Além disso, a autarquia federal negou a licença prévia para a construção do terminal privado.Na ação, o MPF pede que a Justiça conceda liminar determinando a imediata suspensão de todas as ações referentes à construção do sub trecho Barreiras – Ilhéus da Fiol, tendo em vista que a licença de instalação do empreendimento foi expedida em novembro do ano passado e as ordens de serviço para o inícios das obras jã foram emitidas.
Número da ação para consulta processual: 1101-15.2011.4.01.3301.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia
Tel.: (71) 3617-2299/ 3617-2295/ 3617-2200
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ba
Número da ação para consulta processual: 1101-15.2011.4.01.3301.
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