O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (5), Portaria estabelecendo recurso a ser incorporado ao teto de média e alta complexidade do Estado da Bahia. De acordo com o ato, assinado pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a verba, no valor anual de R$ 664.800,00, será destinada ao custeio do Hospital Maternidade Santa Helena / Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus (BA).
Segundo o deputado federal Josias Gomes (PT-BA), majoritário em Ilhéus nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, “a destinação dos recursos atende, a princípio, às reivindicações que temos encaminhado junto ao governo federal no sentido de atender ao Hospital Maternidade Santa Helena, da Santa Casa, que desde 2010 funciona como unidade em Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon)”.
PORTARIA Nº 1.045, DE 4 DE MAIO DE 2011
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.439, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Onocológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Onocologica; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 264, de 2 de junho de 2010, que credencia o Hospital Maternidade Santa Helena/Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus (BA), como unidade em Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon), resolve:
Art. 1º – Estabelecer recurso anual no montante de R$ 664.800,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Maternidade Santa Helena / Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus (BA) – CNES – 2802112.
Art. 2º – Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia.
Art. 3º – Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade da Bahia.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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