Brinquedos que zelem pela segurança e saúde são os que devem conter na lista de presentes dos consumidores para o Dia das Crianças, celebrado no próximo dia 12, conforme recomenda o Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Na hora de escolher os brinquedos, é preciso observar, portanto, se eles possuem selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), antes de levá-los para casa.
Segundo o assessor técnico do Procon-BA, Alexandre Dória, também é importante verificar se os brinquedos trazem todas as informações necessárias em português e com linguagem de fácil compreensão, para que o consumidor saiba o que está comprando e como utilizá-los. Na embalagem e no manual de instruções é preciso constar ainda a faixa etária indicada para o produto, eventuais riscos, número de peças, regras de montagem, modo de usar e clara identificação do fabricante ou do importador.
O Código de Defesa do Consumidor garante também que, nas aquisições de produtos à vista, deve ser cobrado o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito. O consumidor que se sentir lesado ao comprar algum produto ou tiver alguma dúvida sobre a relação de consumo pode buscar orientações em um dos postos de atendimento do Procon-BA.
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