terça-feira, 4 de setembro de 2012

Juiz suspende cobrança judicial da dívida do cacau

O proprietário da Fazenda Luzerna, localizada no município de Itajuípe, sul da Bahia recebeu sentença Parcial Favorável impetrada pelo Juiz de Direito Frederico Augusto de Oliveira, no último dia 31 de Agosto, onde proíbe o Branco do Brasil de negativar o nome do produtor junto aos órgãos de proteção ao crédito, e ainda determina a retirada de qualquer negativação já levada a efeito, bem como de promover a cobrança judicial ou extrajudicial da dívida. 
A dívida do produtor que atingiu o montante de R$ 474.876,52 foi constituída em virtude da grave crise econômica que afetou a região cacaueira no final dos anos oitenta, fruto da disseminação da praga conhecida como vassoura de bruxa, onde foi criado o Plano de Recuperação, que consistia, na criação pelo Banco do Brasil de linha de crédito exclusiva para financiamento da recuperação da lavoura cacaueira. 
Os recursos eram repassados pelo banco mediante a celebração de cédulas rurais e hipotecárias que tinham como garantias o penhor da produção e a hipoteca das propriedades rurais onde seria desenvolvido o plano, bem como a obrigação de acatar a orientação técnica da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC).
O produtor André Vianna em entrevista ao Portal Mercado do Cacau informou que o banco ainda pode recorrer, "mas sem dúvida, esta é uma vitória da cacauicultura regional", comemorou. Fonte: Mercado do Cacau

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