quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Tribunal de Justiça indefere pedido de liminar da OAB contra o Código Tributário de Ilhéus

A OAB ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ora indeferida, a pedido da seção ilheense do colegiado, que chegou a incentivar contribuintes a não pagar suas obrigações com o IPTU
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) indeferiu o pedido de liminar feito pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia contra o novo Código Tributário do Município de Ilhéus, que proporcionou a correção monetária da planta genérica dos imóveis sobre a qual incide o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi assinada pelo desembargador Aliomar Silva Britto, relator da matéria, e publicada hoje, 18 de novembro.
A OAB ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ora indeferida, a pedido da seção ilheense do colegiado, que chegou a incentivar contribuintes a não pagar suas obrigações com o IPTU. A decisão do desembargador Aliomar Silva Britto expressa que na “análise dos argumentos e dos documentos aportados pela Requerente na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, não vislumbro, de plano, a presença dos requisitos acima elencados, os quais são imprescindíveis para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.”
Ao tomar conhecimento da decisão, o prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, reafirmou que “o Código Tributário do município foi elaborado como base na capacidade contributiva do cidadão, observando o princípio da justiça tributária”. Ele salienta que além de estabelecer uma série de instrumentos para ampliar a arrecadação própria, o Código vai possibilitar a adequação do Município à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
IPTU – Com relação ao IPTU, o prefeito enfatizou que a vigência do novo código permitiu a isenção de cerca de 12 mil proprietários de imóveis de baixa renda e de beneficiários do Bolsa Família. Ele argumenta que o Programa de Ajuste Fiscal implementado em Ilhéus tem sido fundamental para tirar o Município da “lista negra” do Governo Federal, pagar em dia o salário dos servidores públicos e intensificar ações e obras em benefício da população em geral.

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