quinta-feira, 27 de outubro de 2016

MP obriga Emasa a conceder 40% de desconto nas contas de água

 Presidente da subsecção da OAB, Edmilton Carneiro, recebeu
 cópia do TAC do procurador Mateus Santiago Silva (Pedro Augusto)
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público Estadual, Prefeitura de Itabuna e Emasa obriga a empresa municipal a conceder desconto de 40% sobre o valor das contas de água. O desconto vale para o período mais crítico para o sistema de abastecimento em Itabuna, de dezembro do ano passado a agosto deste ano.
Nesse período a população de Itabuna foi abastecida fora dos padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde, notadamente pelos elevados índice de cloretos na água proveniente da Estação de Tratamento de Água (ETA), do bairro São Lourenço. A medida consta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público do Estado da Bahia, com a interveniência da Procuradoria Geral do Município.
O procurador-geral do Município de Itabuna, Mateus Santiago Silva, informou que no TAC a Prefeitura e Emasa assumiram a obrigação de recalcular as contas dos consumidores aplicando o índice de abatimento. Para os consumidores que, após o novo cálculo houver crédito a receber, por terem pago as contas de água em sua totalidade, a devolução será feita em 18 meses em parcelas iguais e sucessivas, a serem incluídas nas próximas faturas a partir do mês de novembro, o que deve estar discriminado.
No caso de consumidor com débito a pagar, por inadimplemento, ou seja, contas em atraso, tal conta será cobrada em 18 meses também sobre as faturas que vencerão a partir do próximo mês. “Serão emitidas novas faturas, mas com a inclusão da cobrança” explicou o procurador, acrescentando que não haverá incidência de juros, correção monetária, multas ou quaisquer taxas correlatas.
O procurador disse que o ajuste firmado pela Prefeitura e Emasa não terá incidência sobre os consumidores da Estação de Tratamento de Nova Ferradas, na Zona Oeste, responsável pelo abastecimento dos bairros Brasil Novo, Campo Formoso, Ferradas, Ferradas II, Nova Esperança, Maria Matos, Morumbi, Nova Ferradas, Sinval Palmeira e Urbis IV. No prazo de 30 dias, nos autos da Ação Civil Pública, o município e a empresa de saneamento deverão comprovar que houve fornecimento de água sem índice de cloretos entre dezembro de 2015 e agosto de 2016, para que seja confirmada a exclusão. 
OAB
O procurador Mateus Santiago apresentou hoje os termos do documento firmado com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ao presidente da subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Edmilton Carneiro. No TAC assinado pelo prefeito de Itabuna, Claudevane Leite, o presidente da Emasa, Abraão Riberio Filho, e o promotor Patrick Pires da Costa, há o compromisso de regularização do abastecimento de água nos termos do programa Vigiágua, conforme Portaria nº 2.914/2011, do Ministério da Saúde, além da apresentação no prazo de 30 dias, da documentação comprobatória de que o programa está sendo efetivamente executado.

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