Provimento que autoriza ato online foi publicado nesta quarta-feira (29.07)
A partir da publicação do Provimento nº 13/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, nesta quarta-feira (29.07), os Cartórios de Registro Civil da Bahia passam a poder realizar casamentos por meio digital online. Em meio à pandemia de Covid-19, os Cartórios continuaram funcionando, de forma a garantir os direitos dos cidadãos. Com a nova norma, inaugura-se a possibilidade de atendimento a distância com as mesmas garantias de segurança jurídica que o serviço presencial oferece, já que a videoconferência assegura a livre manifestação de vontade das partes.
A videoconferência poderá ser gravada, se a plataforma utilizada permitir. O registro do casamento será feito e assinado pelos participantes da videoconferência que estiverem presentes no cartório, dessa forma o ato já passa a valer imediatamente. Para realizar a celebração das bodas por meio eletrônico, os noivos devem preencher um formulário e enviar fotografias ou as vias digitalizadas dos documentos necessários para a efetivação do ato. O requerimento de habilitação ao casamento e a assinatura do registro devem ser feitos na sede da serventia, mediante agendamento, para que se cumpram as determinações das autoridades de saúde pública e evitem a aglomeração de pessoas.
O presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), Daniel Sampaio destaca que "a publicação do Provimento Conjunto nº 13 proporciona um avanço para o Registro Civil. Esse serviço, de grande relevância, continua sendo prestado mesmo com a pandemia do coronavírus, de forma segura e remota. As partes interessadas e a serventia ficam em segurança, sem que haja necessidade de deslocamento de um ou outro agente participante e também evita aglomeração nas dependências das serventias. Com o casamento sendo celebrado desta forma é possível que mais pessoas, além das testemunhas, participem deste momento tão importante para a vida do casal".
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