sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Ilhéus, rumo aos 500 anos: a responsabilidade do eleitor

Neste domingo (15 de novembro), todos os eleitores terão um importante compromisso cívico com o destino da nossa cidade. Nessa data serão escolhidos prefeito e vereadores, isto é, nossos mandatários que irão administrar, nos próximos quatro anos, o município de Ilhéus. Todos os serviços públicos de atribuição do município - tais como a saúde, educação, transporte, trânsito, entre outros - ficam a cargo e sob a responsabilidade desses administradores eleitos.
Por Jonildo Glòria
Nesse contexto, é importante saber se o eleitor é livre ou não para fazer a sua opção, isto é, se pode votar em quem ele bem entender. A princípio, sob o ponto de vista meramente horizontal/passageiro, somos tentados a responder positivamente, afinal, estamos em uma democracia, em que a liberdade de escolha, dentre os candidatos apresentados, é da sua essência, portanto, absoluta. Será que essa premissa é verdadeira? Com absoluta certeza não! 
O eleitor, conquanto seja livre para escolher seu candidato, a sua liberdade não pode ser total porque acima da sua preferência, do seu interesse ou simpatia pessoal, está o interesse público, da coletividade. Isso significa que a opção de escolha está vinculada ao interesse público. 
O eleitor tem que estar comprometido com o destino da sua comunidade, dos seus concidadãos. A sua liberdade deve ser exercida com responsabilidade, pois ele não está escolhendo alguém para administrar algo particular, mas sim a coisa pública. 
Na realidade, quando se elege um candidato a cargo político, é escolhido o gestor da coisa pública por um período de quatro anos, delegando-se a administração dos bens e interesses da sociedade a esse alguém. 
Logo, a escolha deve ser criteriosa, em que o histórico do candidato (quem ele é, o que fez ou que está fazendo, quer seja no setor privado, quer seja no público, o seu comportamento pessoal) deve ser cuidadosamente avaliado pelo eleitor. Não obstante as peculiaridades da administração pública, quem nunca administrou a coisa privada ou a administrou com eficiência, com certeza, também não terá êxito na administração da coisa pública. 
Entretanto, a diferença entre o administrador do interesse privado e o administrador do interesse público é que aquele pode ser destituído a qualquer momento, enquanto que este, em regra, terá que ser suportado ou "engolido" por quatro anos. Aliás, "quatro anos sapateando pra lá e pra cá é muito tempo, principalmente quando as coisas não vão bem... por isso pense bem antes de escolher o prefeito de Ilhéus". 
Cabe lembrar que a administração pública deve, não só se preocupar com o presente, como também projetar-se para o futuro. Ilhéus está às vésperas de completar 500 anos de fundação. 
Portanto, “o futuro foi ontem”. 
A visão de futuro do administrador público é importantíssima, deve ter sempre presente em sua mente a perspectiva do dia seguinte, para não comprometer as administrações que estão por vir e, sobretudo, o futuro das novas gerações. Essa perspectiva obriga o eleitor a ser criterioso na escolha dos seus novos mandatários - prefeitos e vereadores.

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