quarta-feira, 7 de abril de 2021

Horário do toque de recolher em Ilhéus passa a ser das 21h às 5h

Com a publicação de um novo decreto municipal, o período do horário do toque de recolher foi flexibilizado e alterado, passando a ser das 21h às 5h do dia 7 de abril até 12 de abril de 2021, na cidade de Ilhéus. Com vigência a partir de hoje, quarta-feira, a medida restringe a locomoção noturna, com proibição da permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, no período de horário citado.
De acordo com o coordenador do Gabinete de Crise, e subprocurador do município, Réis Aragão, as cabanas de praia vão poder funcionar no final de semana, mas sem a comercialização de bebidas alcoólicas.
A restrição de circulação noturna não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades; aos serviços de limpeza pública e manutenção urbana; de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos; e atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
O decreto estabelece que o transporte coletivo municipal funcionará até às 21h.
Estabelecimentos comerciais, de serviços, restaurantes, bares e congêneres, deverão encerrar suas atividades com até 30 minutos de antecedência ao horário de início do toque de recolher, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.
Serviços de entrega em domicílio (delivery) estão permitidos até meia noite.
Ds 21h do dia 9 de abril, até às 5h de 12 de abril, está proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer tipo de estabelecimento, inclusive por delivery.
Academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, têm funcionamento permitido, desde que com 50% da capacidade e respeito aos protocolos sanitários. Ainda está proibida a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras e a execução de atividades coletivas que promovam contato físico. Porém, as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações, estão autorizadas.
Os atos religiosos litúrgicos também são permitidos, mas com o distanciamento social, uso de máscaras, limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local e instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada.
Também estão permitidos os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h, dos centros de distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.
Estão suspensos eventos e atividades, em todo o território do Município, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins durante o período de 07 de abril até 12 de abril de 2021.

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