segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Autoridade e “dispositivo de bloqueio”: sobre um certo uso da teologia de Joseph Ratzinger.

Artigo de Andrea Grillo - "Com Ratzinger, surge um 'dispositivo' que busca bloquear toda mudança e fazer prevalecer, afetivamente mais do que conceitualmente, um primado do antigo sobre o moderno. É um 'dispositivo de bloqueio' que o pontificado de Francisco continua tentando superar".
O comentário é do teólogo italiano Andrea Grillo, professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em Roma. O artigo foi publicado em Come Se Non, 10-01-2023. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Segundo ele, "seria muito útil reler o pontificado de Francisco, a quase 10 anos de seu início, não como uma forma certa e “soft” de ministério pastoral, mas como uma reavaliação da forma da tradição com que a Igreja não renuncia a exercer a autoridade e, por isso, supera o “dispositivo de bloqueio” que J. Ratzinger havia desenvolvido com tanta fineza durante 35 anos".
Eis o texto. 
“Ad discendum item necessario dupliciter ducimur, auctoritate atque ratione.Tempore auctoritas, re autem ratio prior est” 
(Agostinho, De ord., II, IX, 26 [CCL, XXIX, 121, 2-122, 4].
Gostaria de voltar com uma certa precisão a um “modelo de argumentação” que, a partir dos anos 1970, se difundiu no discurso magisterial católico e assegurou progressivamente uma verdadeira “paralisia” daquela orientação à reforma e aos processos de atualização que o Concílio Vaticano II havia providencialmente reintroduzido na vida da Igreja.
Em outro lugar, já tratei do fenômeno, identificando uma espécie de “estilo magisterial” que se baseava em uma estratégia paradoxal: ao negar a própria autoridade, ele conserva toda sua autoridade. Aqui retomo brevemente o sentido daquele primeiro raciocínio. [1]
1. O problema da autoridade
No texto citado, eu observava que, no debate eclesial que surgiu a partir das palavras proféticas do Papa Francisco sobre a “Igreja em saída” e sobre a “superação da autorreferencialidade”, ainda não havia sido claramente compreendido o quanto essa prioridade, que o papa enunciou com razão desde os primeiros dias de seu ministério – e que já estava claramente presente em seu texto apresentado à Congregação dos Cardeais em conclave –, exigia uma profunda revisão do estilo com o qual a Igreja pensa e age em relação ao tema do “poder” e da “autoridade”.
Para poder “sair da autorreferencialidade” e tornar-se verdadeiramente “heterorreferencial” – ou seja, para não colocar a si mesma no centro, mas sim o Outro e o outro – a Igreja deve, acima de tudo, reconhecer que está investida de uma autoridade real e eficaz. Em outras palavras, ela deve poder confiar na possibilidade de intervir com autoridade em sua própria doutrina e disciplina – naquilo que pensa de si mesma e naquilo que faz consigo mesma –, sem ceder à tentação de “impedir-se uma reavaliação”, talvez em nome da fidelidade à tradição.
Se a Igreja pensa que a única maneira de ser fiel ao Evangelho é continuar em tudo e para tudo como antes – tanto doutrinalmente quanto disciplinarmente – ela se convencerá imediatamente de que deve permanecer absolutamente imóvel para ser plenamente ela mesma. Fará do imobilismo a sua obsessão. Francisco quis responder a essa tentação com três anos de uma palavra profética, que quer sobretudo persuadir a Igreja e o mundo de duas coisas:
- que a fidelidade é mediada pelo movimento, pela conversão, pela saída às ruas, não pela estagnação, pelo medo e pelo fechamento dentro dos muros;
- que, para se mover, é preciso reconhecer a autoridade de estar na história da Igreja e da salvação de modo partícipe e ativo, não como espectadores mudos e passivos ou como simples “notários”.
Mas essa consideração encontra muitas resistências não apenas na inevitável inércia do modelo a ser superado, mas também em alguns “lugares-comuns”, dos quais eu gostaria de considerar aquele que podemos exprimir como a redução da autoridade à “renúncia à autoridade”.
Trata-se de um lugar-comum muito fascinante, que às vezes assume uma notável relevância na experiência eclesial, e que o magistério pode e deve utilizar em passagens complexas. Ele se traduz formalmente em uma declaração de “non possumus”. Esse é um dos pontos-chave do “magistério negativo” que a tradição antiga, medieval e moderna cultivou com atenção e cuidado.
Em última análise, trata-se de uma “autolimitação do magistério”. Mas tal autolimitação, que por si só é garantia de “outra coisa” e que, portanto, deveria conter e impedir as formas de autorreferencialidade eclesial, entrou com grande força na experiência eclesial das últimas décadas, particularmente a partir do fim dos anos 1970.
2. O “dispositivo de bloqueio”
Agora, gostaria de identificar mais claramente o cerne de tal argumentação em um raciocínio artificial – que, de certa forma, aparece como uma espécie de “sofisma” – e que não é difícil atribuir a Joseph Ratzinger, em uma parábola temporal de pelo menos 35 anos, que vai de 1977 a 2012.
Trata-se de um “dispositivo teórico” que realiza, por meio de uma indiscutível fineza retórica, um resultado pré-estabelecido: bloquear toda mudança e fazer prevalecer, afetivamente mais do que conceitualmente, um primado do antigo sobre o moderno. É um “dispositivo de bloqueio”, que paralisa afetivamente, “por apego”, identificando a tradição com o afeto, todo projeto de reforma.
Antes de analisar as etapas principais desse interessante fenômeno, que por brevidade chamarei de “dispositivo de bloqueio”, gostaria de esclarecer melhor a peculiaridade de minha abordagem:
a) A contribuição desse “modelo de pensamento” é bastante significativa, porque diz respeito primeiro ao Ratzinger arcebispo, depois ao Ratzinger prefeito e, por fim, ao Ratzinger papa: ou seja, é fruto não do “primeiro Ratzinger”, livre de compromissos pastorais, mas do “segundo e último Ratzinger”, empenhado em responsabilidades crescentes em nível diocesano e depois, bem rapidamente, da Igreja universal.
b) O cerne da argumentação é o fruto não apenas de uma indiscutível competência teológica, mas também da abdicação à razão, de uma forma bastante acentuada, para dar lugar a um “afeto” ou, melhor ainda, a um “attachement”, a um “apego” irrenunciável e assumido como auctoritas indiscutível: a ratio cede a uma auctoritas afetivamente sobredeterminada e, por isso, incontrolável.
c) Por esse motivo, ouso atribuir ao raciocínio a qualificação de “dispositivo”: ele não explica racionalmente, mas valida retoricamente e impõe juridicamente uma solução que não tem bases sólidas a não ser em um afeto. Isso determina o efeito de fazer “evaporar” toda reivindicação legítima de mudança, que transforma imediatamente, e eu diria quase violentamente, em uma contradição com os afetos e, por isso, em uma negação e em uma ameaça à tradição.
d) Por fim ou talvez acima de tudo, ele funciona como suporte teórico perfeito, quase como axioma indiscutível, para afirmar uma estrutura resistente e imóvel da Igreja, frente a um mundo ameaçador e traiçoeiro, ao qual a Igreja não deve se curvar. Recuperando temas e motivos do antimodernismo de um século antes, o “dispositivo” funciona perfeitamente como “bloqueio” contra um Concílio Vaticano II percebido cada vez menos como recurso e cada vez mais como “desvio”.
Neste post, gostaria de mostrar esse “dispositivo de bloqueio” em quatro versões, historicamente progressivas, quase como uma “regulagem” cada vez mais refinada e afiada dele. A apresentação dirá respeito, em ordem, a quatro documentos eclesiais totalmente característicos dessa abordagem: a “Carta sobre a primeira confissão”, do arcebispo de Munique, de 1977; a carta apostólica Ordinatio sacerdotalis, de 1994; a instrução Liturgiam autenticam, de 2001; o motu proprio Summorum pontificum, de 2007, ao qual deve ser acrescentada a “Carta aos Bispos Alemães” sobre a questão do “pro multis”, de 2012.
No cerne de cada um desses documentos, em um arco de nada menos do que 35 anos, encontra-se o mesmo mecanismo argumentativo, claramente reconhecível, fascinante e distrativo, límpido e, ao mesmo tempo, obscuro, em que apego e razão se fundem e se confundem.
Uma breve investigação será capaz de trazer à tona o seu ponto cego, mas também a dívida que todos temos em relação a esse modo de raciocinar e de abordar a reflexão sobre a tradição eclesial e da qual, se quisermos reler significativamente o Concílio Vaticano II, deveremos nos libertar, mais cedo ou mais tarde.
3. Quatro exemplos do “dispositivo”
3.1 Nas premissas, insinua-se a conclusão: carta sobre a primeira confissão
O primeiro “lugar doutrinal” em que o “dispositivo de bloqueio” é posto em ação é a relação entre primeira confissão e primeira comunhão, que o então arcebispo de Munique ressitua “contra” a virada impressa por seu antecessor, o cardeal J. Doepfner, que havia deslocado a primeira confissão para depois da primeira comunhão. A pretensão é de combater um “uso pedagógico” da tradição, mas a teologia que deveria guiar o novo aviso se identifica, simplesmente, com a “evidência afetiva” do princípio de autoridade.
No texto da carta pastoral “Primeira confissão e primeira comunhão das crianças” (1977), Ratzinger chega a inverter o sentido da tradição, a fim de garantir a sobrevivência da prática (para ele) mais tradicional, afirmando um primado de um sacramento de cura em relação a um sacramento de iniciação, em grave tensão até com o Concílio de Trento e com a diferença “de dignidade” que ele exige que seja reconhecida entre os sacramentos.
De fato, ele afirma: “Somente com a confissão pessoal se tornam verdadeiras as invocações de perdão da liturgia eucarística, e essa liturgia eucarística da Igreja conserva sua grande profundidade pessoal que, aliás, é o pressuposto da verdadeira comunhão”. Ele chega, assim, a subordinar a comunhão eucarística à confissão pessoal, como regra de abordagem original ao sentido da própria comunhão, com uma evidente e grave forçação da tradição.
Tudo isso, aliás, argumentado com uma motivação realmente surpreendente: o novo arcebispo pede que os agentes de pastoral “abandonem as próprias ideias mais caras pelo bem da comunidade”, mas, de fato, com essa carta, ele impõe as suas próprias ideias mais caras – aquelas afetivamente mais urgentes para ele – em detrimento do caminho de amadurecimento da comunidade.
Usar a Didaquê como texto-chave para afirmar o primado da confissão individual sobre a comunhão eucarística é uma argumentação muito arriscada, com um uso da “auctoritas” totalmente anacrônico e desprovido de confirmação histórica. Mas aqui, pela primeira vez, salvo erro, aparece o “dispositivo de bloqueio”: argumentando sem verdadeiro rigor e de modo puramente afetivo, ele obtém apenas uma “conformação autoritária” do comportamento, sem uma motivação tecnológica consistente.
3.2 Documentos não infalíveis e práxis infalíveis: a explicação da Ordinatio sacerdotalis
Muitos anos depois, em 1994, com a Ordinatio sacerdotalis, da qual Ratzinger, então prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, foi o grande inspirador, sobre o tema da “ordenação das mulheres ao sacerdócio”, João Paulo II retoma com força esse estilo, declarando que “a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres”.
Com uma declaração de “não autoridade”, e cuja natureza “não infalível” o próprio prefeito esclarece mais tarde, quer-se encerrar a questão, embora não excluindo que “outras ordenações” sejam viáveis. A negação da autoridade determina a confirmação da forma clássica do poder eclesial e até pretende reconhecer, não infalivelmente, uma tradição infalível. Desloca a infalibilidade do documento para a tradição, com um salto mortal argumentativo muito arriscado. Sem assumir nenhuma nova autoridade, reconhece-se autoridade apenas ao passado, sem nenhuma tematização das novidades culturais, antropológicas e eclesiais que o último século trouxera, como se a história não existisse.
No cerne do documento e de sua explicação posterior, aparece com clareza, de novo, o “dispositivo de bloqueio”: afeto, apego e autoridade substituem a razão teológica. Sentimento e poder no lugar da razão. Ou, melhor, a razão deveria, a posteriori, limitar-se a justificar o sentimento de apego e o princípio de autoridade. Ratzinger sabe bem, com Agostinho (cf. epígrafe deste post), que apenas o princípio de autoridade não basta, que também é preciso encontrar uma “ratio”, mas deseja um trabalho racional apenas “a jusante”, e não “a montante”.
3.3 Para contradizer a experiência: tradução literal, mesmo sem destinatário, na Liturgiam authenticam e na carta sobre o “pro multis”
Alguns anos depois, em 2001, Ratzinger foi novamente o inspirador da V Instrução sobre a Reforma Litúrgica Liturgiam authenticam, da qual surgia uma nova versão do “dispositivo de bloqueio”, com a afirmação absoluta do “primado do latim” sobre as “línguas vernáculas”.
O efeito dessa teoria sobre a tradução, desprovida de fundamento histórico – na qual se chegava a estabelecer a irrelevância da língua dos destinatários e a pretensão de “transliterar as figuras retóricas latinas” –, era duplo: a paralisia da relação entre periferia e centro na gestão das traduções litúrgicas e o esquecimento de que a “vida eclesial” não pulsava mais nas veias do latim, mas nas das línguas nacionais, que não eram mais, há já 50 anos, línguas de tradução, mas línguas de experiência e de criação.
Uma retomada posterior, na Páscoa de 2012, por parte do Papa Bento XVI, de uma carta aos bispos alemães sobre a questão do “pro multis” evidenciava, mais uma vez, a força do “dispositivo de bloqueio”: a tradução literal “fuer viele” (para muitos) devia se impor “afetivamente” e “autoritariamente”, enquanto, no plano conceitual, ela devia ser desmentida por uma catequese acurada, que explicasse que “por muitos” significa “por todos”. Uma imagem de singular evidência da contradição interna ao “dispositivo de bloqueio”.
3.4 Paralelismo ritual com efeito anárquico: Summorum pontificum, monstrum romanae curiae
A última etapa deste percurso eficaz do “dispositivo” encontra-se em 2007, com o motu proprio Summorum pontificum, mediante o qual, enquanto se criava um paralelismo de formas rituais do mesmo “rito romano”, despojava-se da autoridade de orientar a liturgia eclesial ao longo das linhas da Reforma Litúrgica e se colocavam novamente em pleno vigor os ritos que a própria Reforma quisera superar, denunciando seus limites e suas distorções.
Também nesse caso, o Magistério “se autolimita”, perde poder, pois não teria a autoridade para orientar a tradição e as escolhas dos ministros ordenados individuais, mas, desse modo, restitui autoridade a formas de experiência pré-conciliar. O “dispositivo de bloqueio” aqui argumenta novamente de modo a-histórico: “Aquilo que foi santo uma vez deve poder sê-lo sempre”. Portanto, a Igreja não se reconhece nenhum poder de Reforma. Aquilo que foi por si só se perpetua sem nenhuma possibilidade de orientação ou conversão.
E um princípio argumentativo, por si só negativo e puramente a-histórico, causa efeitos históricos bastante graves: perda de controle dos bispos diocesanos sobre a práxis litúrgica, centralização do controle em um órgão “afetivamente condicionado” – a Comissão Ecclesia Dei –, a difusão de uma relevância “política” – em sentido eclesial e em sentido mundano – da “forma extraordinária” como “forma reacionária”. O “dispositivo de bloqueio” não freou as coisas: certamente bloqueou o desenvolvimento da Reforma e gerou um verdadeiro “monstrum romanae curiae”, com consequências dilacerantes já então facilmente previsíveis e hoje finalmente superadas.
4. Francisco e a superação do “dispositivo de bloqueio”
Como é evidente, todos esses empregos do “dispositivo”, embora em sua diversidade de contextos e de efeitos, recorrem a um “lugar-comum” do magistério. Todos têm em comum uma sutil dialética entre “perda de poder” e “assunção de poder”: no momento em que o magistério diz que “não tem autoridade”, ele deixa com uma autoridade absoluta e indiscutível apenas o “status quo”. Ele tende a identificar aquilo que é com aquilo que deve ser. E, portanto, bloqueia o debate sobre a relação entre iniciação e cura, sobre o papel ministerial das mulheres, sobre as formas da inculturação litúrgica e sobre o caminho orgânico da reforma litúrgica.
Não é difícil notar que esse “não reconhecimento de autoridade” se identifica com uma conservação do poder adquirido, tornando-se muitas vezes princípio e alimento de uma arriscada inclinação à autorreferencialidade. E, como vimos, no “dispositivo de bloqueio”, esse resultado é obtido por meio de uma síntese original entre “apego afetivo” e “razão teológica reduzida ao princípio de autoridade”.
Em comparação com isso, o “retorno ao Concílio” do Papa Francisco parece ser marcado pela exigência de “dar novamente autoridade” à ação eclesial. Assim, de fato, ocorreu em todos os quatro fronts que eu tentei apresentar: a partir de 2017, uma série de documentos, que assumem a forma de cartas “motu proprio”, modificaram profundamente tanto a relação entre a língua latina e as línguas faladas (Magnum principium), quanto a “reserva masculina dos ministérios instituídos” (Spiritus Domini e Antiquum ministerium), quanto ainda o paralelismo ritual entre “ordines” diferentes do rito romano (Traditionis custodes),
Só assim é possível escapar da “tentação da autorreferencialidade”. Mas, para fazer isso, é preciso assumir uma abordagem diferente em relação à tradição. A Igreja não se reconhece como uma “história fechada”, como um “museu de verdades a serem conservadas”, mas como um “jardim a ser cultivado”.
Por isso, seria muito útil reler o pontificado de Francisco, a quase 10 anos de seu início, não como uma forma certa e “soft” de ministério pastoral, mas como uma reavaliação da forma da tradição com que a Igreja não renuncia a exercer a autoridade e, por isso, supera o “dispositivo de bloqueio” que J. Ratzinger havia desenvolvido com tanta fineza durante 35 anos.
É uma visão da tradição que cria uma descontinuidade entre Francisco e seus antecessores. Francisco assume a exigência de exercício da autoridade que seus antecessores tinham como que suspenso, determinando muitas vezes resultados caracterizados pela “paralisia”. Não é arriscado afirmar que Francisco começou a desconectar o dispositivo de bloqueio, mudando tanto o papel do apego afetivo quanto o papel da razão teológica, quanto ainda a destinação eclesial do magistério.
Aqui, parece-me, situa-se um elemento de profunda continuidade com o Concílio Vaticano II e de inevitável descontinuidade em relação ao regime controlado pelo “dispositivo de bloqueio”, cuja incidência, no entanto, ainda não desapareceu, nem mesmo sobre alguns aspectos do próprio magistério de Francisco.
Nota
[1] Desenvolvi mais amplamente o meu raciocínio no pequeno livro “Da museo a giardino. La tradizione della Chiesa oltre il ‘dispositivo di blocco’” (Assis: Cittadella, 2019).

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