Como resultado da campanha salarial 2011, os servidores da Educação de Ilhéus, com exceção dos integrantes da carreira do magistério, tiveram seus salários reajustados em 6,47%. Este mesmo percentual também vale para o ticket alimentação, segundo explicou a secretária de Educação do município, Lidiney Campos, já estará inserido na folha deste mês e vale tanto para os servidores como para os professores. A reposição foi definida durante reunião realizada na tarde da última quinta-feira (14) que contou também com a participação dos secretários Alcides Kruschewsky (Governo) e Antônio Bezerra (Administração) e a presidente da Associação de Professores Profissionais de Ilhéus (APPI/APLB), Enilda Mendonça, e demais representantes da entidade.
O acordo celebrado esta semana entre o Município e os profissionais de educação, representados pela APPI/APLB, também contempla os professores com um reajuste de 15,85%, equivalente ao piso nacional, restando apenas a conclusão do Plano de Cargos e Salários (PCS) dos servidores, que de acordo com o secretário Antônio Bezerra, será concluído até o dia 25 deste mês, e enviado à apreciação na Câmara de Vereadores. Bezerra explicou, ainda, que por se tratar de uma reposição salarial com aplicação do piso nacional, o percentual tem efeito retroativo a janeiro deste ano, devendo ser pago nas próximas folhas.
Para Lidiney Campos, com a implantação desse plano específico para os servidores da educação, a exemplo de merendeiras, auxiliar de serviços gerais, porteiros, entre outros profissionais, terão acesso a cursos de nível técnico visando a qualificação profissional, “o que vai permitir condições mais favoráveis de trabalho, melhores serviços à comunidade escolar e ingresso mais efetivo a uma política de melhorias salariais, que antes só levava em consideração o tempo de serviço desse servidor”.
O PCS vai contemplar um total de 458 servidores, já que os professores da rede municipal já contam com um plano de cargos e salários específico, criado em 2008. Outra grande conquista da categoria foi a implementação, desde o ano passado, da chamada ‘Mudança Automática de Referência’ em cumprimento ao parágrafo 11 do artigo 15 da Lei 3.346, de 27 de agosto de 2008. Por meio desse mecanismo, se o profissional de educação (professor, orientador e supervisor) não for promovido em três anos logo após efetivo exercício e a conquista dos pontos estabelecidos, a passagem de uma referência para outra imediatamente superior se dará de forma automática.
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