A data-limite para 816 servidores inativos da Secretaria de Educação do Estado da Bahia comparecer aos postos da Previdência Estadual para efetuar o recadastramento é dia 15 deste mês. A lista com os nomes dos aposentados da terceira etapa que ainda não compareceram à convocação foi publicada no Diário Oficial do fim de semana (1º e 2).
Quem não se recadastrar pode ter o benefício suspenso. Desde 2007, o Estado já suspendeu 2.331 benefícios que vinham sendo pagos de forma irregular, gerando uma economia de R$ 51,5 milhões aos cofres públicos. Em Salvador e região metropolitana, a Previdência notifica os servidores aposentados com nomes iniciados pela letra ‘M’, e no interior os inativos vinculados às Diretorias Regionais de Educação (Direc) de Amargosa, Cruz das Almas, Eunápolis, Ilhéus, Itabuna, Santo Antônio de Jesus, Teixeira de Freitas e Valença.
Para efetivar o recadastramento, os servidores devem estar com os originais ou cópia autenticada da carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço (emitido há até três meses) e último contracheque (que não pode ser utilizado como comprovante de residência). A lista com o cronograma do recadastramento e os endereços e telefones das unidades do Ceprev e Ponto Cidadão está publicada no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
Em caso de doença grave, impossibilidade de locomoção ou ausência do domicílio, o recadastramento poderá ser realizado por meio de procuração por instrumento público ou mediante formulário de representação disponibilizado gratuitamente pela Previdência Estadual em suas unidades de atendimento, com data de emissão não superior a seis meses.
Será necessário também, para os casos de doença ou impossibilidade de locomoção, atestado ou relatório médico, emitido há até três meses, devidamente carimbado e assinado pelo médico identificado por seu número do Conselho Regional de Medicina (CRM). Nos casos de ausência do domicílio, deverá ser apresentado documento que comprove em que localidade se encontra ou reside o beneficiário.
Para efetivar o recadastramento, os servidores devem estar com os originais ou cópia autenticada da carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço (emitido há até três meses) e último contracheque (que não pode ser utilizado como comprovante de residência). A lista com o cronograma do recadastramento e os endereços e telefones das unidades do Ceprev e Ponto Cidadão está publicada no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
Em caso de doença grave, impossibilidade de locomoção ou ausência do domicílio, o recadastramento poderá ser realizado por meio de procuração por instrumento público ou mediante formulário de representação disponibilizado gratuitamente pela Previdência Estadual em suas unidades de atendimento, com data de emissão não superior a seis meses.
Será necessário também, para os casos de doença ou impossibilidade de locomoção, atestado ou relatório médico, emitido há até três meses, devidamente carimbado e assinado pelo médico identificado por seu número do Conselho Regional de Medicina (CRM). Nos casos de ausência do domicílio, deverá ser apresentado documento que comprove em que localidade se encontra ou reside o beneficiário.
Hora marcada - Os casos de falecimento deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev ou Ponto Cidadão, com vistas à regularização da situação cadastral perante a Previdência Estadual. A novidade para a campanha deste ano é o recadastramento “com hora marcada”, serviço disponível na capital, por meio de agendamento, nas unidades do Brotascenter (3116-5437/5440) e do Shopping Paralela (0800 071 5353).
A Previdência Estadual é um órgão vinculado à Secretaria da Administração (Saeb), responsável pela gestão dos benefícios previdenciários e realiza o recadastramento anual para atualizar os dados dos servidores inativos e pensionistas, além de coibir fraudes e pagamentos irregulares.
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